Portaria MTE nº 1.316/2026 altera regras para o trabalho em feriados no comércio

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) informa aos sindicatos filiados que foi publicada, nesta terça-feira (21), a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.

A principal mudança determina que, para a maioria das atividades do comércio, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.

Pela nova redação, a autorização permanente para o trabalho em feriados fica restrita a um grupo específico de atividades, entre elas:

• venda de pães e biscoitos;
• farmácias;
• floriculturas;
• barbearias e salões de beleza;
• postos de combustíveis;
• comércio varejista de GLP;
• locadoras de bicicletas;
• hotéis, restaurantes, bares e similares;
• casas de diversões;
• feiras livres;
• porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
• agências de turismo e locadoras de veículos;
• comércio em feiras e exposições;
• lavanderias hospitalares;
• serviços funerários.

A Portaria também estabelece que, nos municípios onde não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica, a celebração da convenção coletiva observará o disposto no § 2º do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, qualquer inclusão ou exclusão de atividades da relação de autorização permanente para o trabalho em feriados dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.

A CNTC integrou a comissão bipartite instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a construção da proposta que resultou na Portaria MTE nº 1.316/2026. Representaram a Confederação nas negociações o vice-presidente Guiomar Vidor e o tesoureiro Levi Fernandes Pinto.

A Portaria revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

A CNTC orienta os sindicatos filiados a analisarem os impactos da nova regulamentação em suas respectivas bases e reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores, de fortalecimento da representação sindical e de segurança jurídica nas relações de trabalho.

Para conferir o Relatório de Encerramento do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, instituído pela Portaria MTE nº 356 de 25/2/2026 clique aqui.

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC

Guiomar Vidor
Vice-Presidente da CNTC

Levi Fernandes Pinto
Diretor Tesoureiro Geral