Todo comportamento abusivo é considerado assédio moral no trabalho. São atitudes, palavras ou gestos que, repetidamente, ameaçam a integridade física ou psíquica de uma pessoa. O agressor poderá escolher uma vítima e a isolar, ridicularizar, menosprezar, fragilizar ou inferiorizar em seu local de trabalho. Também pode impedi-la de se expressar sem indicar motivo algum ou culpá-la publicamente provocando comentários sobre sua incapacidade. Também pode destruir emocionalmente a pessoa por meio de vigilância constante e impor sua autoridade à equipe para aumentar a produtividade. Esses são alguns exemplos de atos correspondentes ao assédio moral, porém há várias formas de ocorrer. A saber:
1) Desmoralizar publicamente o trabalhador.
2) Espalhar rumores sobre a sua moral.
3) Ameaçar constantemente de demissão.
4) Dar ordens desnecessárias.
5) Sobrecarregar o trabalhador.
6) Controlar a frequência do uso do banheiro.
7) Trocar o turno de trabalho da vítima sem aviso prévio.
8) Ignorar a sua presença.
9) Desviar o trabalhador de função.
10) Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento da vítima.
11) Sugerir que ela peça demissão por estar com problema de saúde.
12) Controlar o número de consultas médicas.
13) Obrigar as trabalhadoras a montarem uma escala de quando ficarão gestantes.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “As relações de trabalho exigem ética e respeito! Toda e qualquer situação abusiva e humilhante no ambiente de trabalho tem de ser combatida e denunciada, principalmente nos Sindicatos”.
Fonte: CNTC