No mês da categoria, em função do 30 de Outubro, Dia dos Comerciários, a Federação e seus 72 Sindicatos Filiados alertam os trabalhadores que a celebração à data traz consigo o direito do comerciário e do prático de farmácia à gratificação remunerada ou folga. O benefício deve ser concedido a quem contribui para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial, e que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia (30/10/25).
GRATIFICAÇÃO REMUNERADA
Um abono a título de indenização, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2025, a ser pago juntamente com esta, conforme proporção abaixo:
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.
Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade. As empresas, que já tenham antecipado a concessão do abono, ficarão dispensadas do seu cumprimento, desde que comprovem sua implementação.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Convenção Coletiva tem força de lei. Tem que ser cumprida! E o Dia dos Comerciários também está contemplado na Lei 12.790, que trata da Regulamentação da nossa profissão!”.