Foi publicado na Seção 1 EXTRA-A, Edição: 196-A, no Diário Oficial da União, no dia 16/10/2026, a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141 - Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 7º ................................................................... .............................................................................................
XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; .............................................................................................
XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Link da Emenda:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2026&jornal=600&pagina=2&totalArquivos=3