A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representa mais de 12 milhões de trabalhadores, reúne 21 federações e 800 sindicatos filiados, vem a público manifestar sua profunda preocupação e absoluta discordância em relação à Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Técnico do Ministério do Trabalho e Emprego destinado a formular propostas para assegurar trabalho decente aos entregadores por plataformas tecnológicas.
A referida portaria ignora por completo o sistema sindical brasileiro, ao prever a participação exclusiva de associações civis, excluindo deliberadamente sindicatos, federações e confederações, que são as entidades legalmente incumbidas de representar os trabalhadores e defender seus direitos coletivos perante o Estado, o setor produtivo e a sociedade.
Trata-se de uma afronta direta à Constituição Federal, à estrutura sindical historicamente consolidada e ao princípio do diálogo social tripartite, defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão do qual o Brasil é signatário.
Essa postura sinaliza uma tentativa de deslegitimar as organizações sindicais, afastando entidades que possuem base real, história, capilaridade e capacidade técnica para discutir, negociar e formular políticas públicas essenciais para o mundo do trabalho.
Diante disso, a CNTC e as federações subscritoras deste manifesto afirmam, com toda firmeza:
NÃO ACEITAREMOS A SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO POR ORGANIZAÇÕES QUE NÃO POSSUEM REPRESENTAÇÃO FORMAL, BASE CATEGORIAL OU LEGITIMIDADE INSTITUCIONAL.
A representação dos trabalhadores não pode ser terceirizada, reduzida ou relativizada por meio de portarias administrativas. Nenhum governo, de qualquer orientação política, tem autoridade para ignorar o arcabouço sindical previsto em lei, nem para escolher interlocutores convenientes enquanto exclui entidades historicamente reconhecidas.
Reafirmamos que o movimento sindical brasileiro está plenamente disposto — e tem expertise — para contribuir com qualquer debate responsável sobre trabalho por aplicativos, regulamentação das plataformas, proteção social, jornada, remuneração e saúde laboral. No entanto, não participará de processos construídos à margem da legalidade e sem respeito à sua legitimidade representativa.
Por isso, exigimos:
- A imediata revisão da Portaria Interministerial nº 204/2025, com a inclusão das entidades sindicais nos espaços formais de diálogo;
- Respeito ao sistema sindical nacional, conforme previsto na Constituição Federal;
- Restabelecimento do diálogo republicano, que contemple trabalhadores, empregadores e governo, em conformidade com os princípios da OIT;
- Reconhecimento público de que associações civis não substituem sindicatos e não podem falar em nome de categorias profissionais que não representam.
O Brasil precisa discutir o trabalho nas plataformas com seriedade, legitimidade e responsabilidade social — e isso somente será possível com a participação efetiva das entidades sindicais.
Brasília, 09 de dezembro de 2025
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
SUBSCREVEM O PRESENTE DOCUMENTO AS SEGUINTES FEDERAÇÕES:
- Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST
- Federação Nacional dos Empregados Vendedores, Viajantes do Comércio e Propagandista de Produtos Farmacêuticos – FENAVENPRO
- Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC
- Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO
- Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços Combustíveis Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
- Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia – FECOMBASE
- Federação dos Trabalhadores no Comércio dos Estados de Goiás e Tocantins – FETRACOM
- Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOSUL
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – FECERJ
- Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá – FETRACOM
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados nos Grupos do Comércio do Estado do Mato Grosso – FECMT
- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná – FECEP
- Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Piauí – FETRACOMPI
- Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – FEPETROL
- Federação dos Empregados Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo dos Estados de São Paulo – FEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe – FECOMSE


