Foi firmado o acordo coletivo válido para os 100 mil frentistas do Estado de São Paulo. A categoria obteve aumento real e avanços em direitos na Convenção Coletiva de Trabalho. Os termos da CCT têm aplicação retroativa a 1º de março, data-base da categoria. Da campanha coordenada pela Federação (FepospetroSP), participaram 18 sindicatos de trabalhadores e quatro entidades patronais.
Luiz Arraes, presidente da Federação de São Paulo, avalia: “O ganho econômico é importante. Mas também devemos valorizar muito a proibição da terceirização nos postos”. Outro avanço, segundo ele, é o retorno da homologação aos sindicatos.
Principais pontos da Convenção:
Aumento salarial – 5,35%, ou seja, dois pontos percentuais acima do INPC acumulado até março.
Terceirização – Proibida. O trabalhador do posto deve ser empregado da empresa.
Banco de horas – Proibido, exceto nos casos em que houver acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Tíquete-refeição – Por dia trabalhado, no valor de R$ 31,50. Exceto nas empresas que praticam jornada de 12×36. Nesse caso, o valor do benefício sobe para R$ 41,00.
Vale-transporte – Desconto. Embora a lei preveja desconto de até 6% do salário, os frentistas só podem ter descontado 1%. Atenção: quem utiliza veículo próprio para se deslocar ao trabalho tem direito ao vale-combustível de, no mínimo, o valor gasto para abastecer o carro.
Folgas – Homem: não pode trabalhar mais de dois domingos seguidos. Trabalhadora: tem direito a, pelo menos, uma folga em um domingo sim e outro não.
Feriado – Pagamento em dobro. Todo trabalho realizado em feriados exige remuneração dobrada ao empregado. Não há compensação.


