O Ministro do Trabalho Luiz Marinho assinou na tarde de hoje nova portaria n⁰ 1.316, que regulamenta trabalho aos feriados no Comércio e serviço. A portaria põe fim a uma polêmica criada depois da publicação da portaria 671/21 que liberou de forma geral o trabalho no comercio aos feriados, contrariando o disposto no art.6⁰A da Lei 10.101, que exige convenção coletiva para liberação do trabalho nestes dias.
Segundo Guiomar Vidor, presidente da FECOSUL e Vice Presidente da CNTC, integrante da bancada dos trabalhadores, a proposta construída pelas bancadas foi o consenso possível e cumpriu com objetivos propostos de corrigir as ilegalidades da portaria 671/25, garantir os direitos dos trabalhadores, reestabelecer a segurança jurídica, fortalecer a negociação coletiva e garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
Segundo o Tesoureiro da CNTC e presidente da FECOMERCIARIOS MG, Levi Fernandes Pinto, o acordo garante uma estabilidade jurídica e reforça a importância da negociação coletiva, para que possam ser garantidos os direitos da categoria.
Os dois dirigentes representaram a CNTC na Comissão Bipartite.


