A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade máxima de representação da classe trabalhadora no comércio e serviços do Brasil, manifesta publicamente sua profunda indignação e extrema preocupação com a reestruturação unilateral e agressiva promovida pelo Grupo Casas Bahia S.A..
Entre os dias 13 e 14 de agosto de 2026, a empresa promoveu o fechamento coordenado de 298 estabelecimentos comerciais (cerca de 30% de sua rede física) e o desligamento imediato de aproximadamente 1.900 trabalhadores comerciários em todo o território nacional.
Todo o processo foi realizado de forma arbitrária, sem qualquer aviso prévio ou negociação com as entidades sindicais da categoria — que foram surpreendidas com a notícia enquanto mantinham negociações regulares sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Essa conduta violou frontalmente a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 638 da Repercussão Geral), a qual estabelece que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental formal improrrogável para a demissão em massa de trabalhadores”. O cenário de gravidade foi agravado pelo ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo Casas Bahia na noite do dia 16 de agosto de 2026 (Processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100).
AÇÕES EMERGENCIAIS ADOTADAS PELA CNTC
Diante desse ataque aos direitos sociais e trabalhistas da categoria, a CNTC, por meio de seu corpo jurídico e do Gabinete de Crise instituído em regime de urgência, já adotou uma série de medidas judiciais e extrajudiciais para resguardar a dignidade e os empregos dos trabalhadores atingidos:
1. Ajuizamento de Ação Judicial (TRT da 10ª Região): Em 17 de agosto de 2026, a CNTC ingressou com Tutela Cautelar e Inibitória Antecedente (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011), requerendo:
- A suspensão provisória dos efeitos das dispensas coletivas e a garantia de benefícios essenciais, como manutenção do plano de saúde e pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas;
- A proibição de novas demissões em massa sem a devida negociação coletiva prévia;
- A expedição de ordem de preservação imediata de provas digitais e documentais (legal hold);
- A convocação emergencial da CNTC e sindicatos filiados para mesa de negociação coletiva de boa-fé.
1. Atuação no Ministério Público do Trabalho (MPT): Foi protocolada a Notícia de Fato nº 003918.2026.10.000/7 perante a PRT da 10ª Região, solicitando a instauração de Inquérito Civil Público e audiência de mediação urgente com a empresa.
2. Acionamento da PGT e CONALIS: A CNTC solicitou audiência de urgência com o Procurador-Geral do Trabalho e acionou a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) para assegurar uma atuação coordenada em âmbito nacional.
3. Articulação Confederativa: Mobilização de suas 25 Federações e cerca de 800 Sindicatos filiados para o levantamento e acolhimento dos trabalhadores atingidos em suas respectivas bases territoriais.
A CNTC reafirma seu compromisso inarredável de atuar em todas as instâncias cabíveis para combater arbitrariedades, garantir a reparação dos danos causados aos trabalhadores e exigir o cumprimento irrestrito da Constituição Federal e dos precedentes do STF.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2026.
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC


