COMUNICADO OFICIAL | Atualização sobre a Ação contra as Casas Bahia

Aos Trabalhadores Comerciários, Sindicatos e Federações Filiadas

ASSUNTO: Atualização acerca da Ação da CNTC contra as Casas Bahia – Mandado de Segurança impetrado pelo Grupo Casas Bahia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, em cumprimento ao compromisso assumido na reunião realizada com as entidades sindicais em 20/08/2026, vem atualizar o andamento das medidas judiciais relacionadas às dispensas coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia.

Em 18/08/2026, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão liminar amplamente favorável às medidas centrais requeridas pela CNTC nos autos do Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011, determinando, entre outras providências, a preservação de provas, a suspensão provisória dos efeitos das dispensas coletivas abrangidas pela operação, o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios, a vedação de novas dispensas em massa sem prévia intervenção sindical e a instauração de diálogo com as entidades representativas.

Em 20/08/2026, o Grupo Casas Bahia impetrou o Mandado de Segurança nº 0003025-12.2026.5.10.0000 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, buscando a suspensão e a revisão de capítulos relevantes dessa decisão.

A Diretoria da CNTC entende ser importante que Federações e Sindicatos conheçam, de forma objetiva, os principais argumentos apresentados pela empresa:

a) Questionamento da legitimidade ativa da CNTC: A empresa questiona a atuação da CNTC, por se tratar de entidade sindical de grau superior, alegando que os sindicatos de primeiro grau teriam legitimidade preferencial para representar diretamente os trabalhadores atingidos. A CNTC sustenta sua legitimidade para a defesa coletiva de dimensão nacional, já reconhecida, em liminar, pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília;

b) Interpretação restritiva do Tema 638/STF: A empresa argumenta que o Tema 638 do STF estabelece apenas requisito procedimental, e não uma estabilidade Defende que a ausência de intervenção sindical prévia não geraria, automaticamente, nulidade com reintegração, mas apenas a obrigação de indenização compensatória;

c) Situação de recuperação judicial e crise financeira: O Grupo alega que a decisão impõe custo econômico substancial e materialmente irreversível a uma empresa em processo de recuperação judicial, cuja própria viabilidade dependeria do redimensionamento de despesas, e que a recriação de vínculos atrelados a postos extintos poderia comprometer os mais de 20.000 empregos remanescentes.

d) Fechamento efetivo das lojas: A empresa sustenta que, tendo sido efetivamente encerradas as 298 unidades, a reintegração dos trabalhadores produziria obrigação econômica dissociada de qualquer estrutura produtiva existente.

e) Questões relativas à proteção de dados e sigilo empresarial: Há impugnação às obrigações de fornecimento de informações e à ordem de suspensão temporária de exclusão ou alteração de dados, sob alegação de que a abrangência da medida violaria a LGPD e o sigilo de informações estratégicas de companhia aberta. 

Diretoria da CNTC reafirma, com convicção institucional e fundamento jurídico, que:

  • A CNTC possui plena legitimidade para atuar na defesa de trabalhadores comerciários em situação de dispensa coletiva de amplitude nacional, especialmente quando a decisão empresarial é centralizada e transcende as bases territoriais individuais de cada sindicato;

  • O Tema 638/STF é claro e vinculante: a intervenção sindical prévia é requisito improrrogável, e sua ausência não pode ser tratada como mera irregularidade formal a ser compensada posteriormente com indenização;

  • A recuperação judicial não é salvo-conduto para o atropelo de direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme expressamente disposto na legislação e na jurisprudência consolidada;

  • Os trabalhadores não podem arcar com o ônus da crise empresarial sem que lhes seja assegurada a oportunidade mínima de negociação coletiva, que poderia resultar em planos de demissão voluntária, garantias de saúde, requalificação profissional ou indenizações.

O corpo jurídico da CNTC está acompanhando o Mandado de Segurança em regime de urgência e adotará todas as medidas processuais e institucionais cabíveis perante o TRT da 10ª Região para defender a manutenção das medidas de proteção já deferidas.

A CNTC continuará informando suas entidades filiadas e a categoria sobre cada novo desdobramento relevante.

Brasília/DF, 22 de agosto de 2026.

DIRETORIA EXECUTIVA DA CNTC
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio