CNTC contesta decisão sobre trabalho em feriados e cobra respeito à negociação coletiva

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contesta os efeitos da decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que afastou, para mercados, supermercados e hipermercados, a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados.

Para a CNTC, a discussão não pode ser reduzida à abertura ou ao fechamento dos estabelecimentos. No centro dessa questão estão os trabalhadores e as condições em que serão chamados a trabalhar nos feriados. Quem trabalha nesses dias também precisa ser ouvido.

A Confederação não é contra o funcionamento dos supermercados. Defende, porém, que a atividade econômica seja conciliada com a proteção dos comerciários. A negociação coletiva não pode ser tratada como obstáculo: é o instrumento que permite estabelecer condições de trabalho e construir equilíbrio entre trabalhadores e empregadores.

A atuação da CNTC é anterior à decisão do TRF3. Em 28 de agosto, a Confederação pediu formalmente seu ingresso na ação para assegurar a participação dos trabalhadores no processo. A decisão provisória foi proferida em 22 de setembro e ainda poderá ser reavaliada após as manifestações previstas no processo.

A CNTC cobra que a voz dos trabalhadores seja considerada antes de qualquer definição que afete o trabalho nos feriados. Desenvolvimento econômico e geração de empregos não se constroem retirando trabalhadores da mesa de negociação.

Brasília/DF, 24 de setembro de 2026.

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC