Nova Portaria MTE nº 765 de 15/05/25 prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01

Foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, trazendo uma informação importante para quem atua com segurança e saúde no trabalho:

  • Prorrogado o prazo de vigência da nova redação do item 1.5 da NR-01!

A nova redação do capítulo "1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais" da NR-01, que estava prevista para entrar em vigor no final deste mês, teve sua vigência prorrogada para o dia 25 de maio de 2026.

A nova redação havia sido aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e traz mudanças importantes na forma como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve abranger o risco psicossocial nas empresas.

Com a prorrogação, profissionais e organizações ganham mais tempo para se adequar às novas exigências, revisar processos internos, e incluir no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) o Psicossocial e garantir a conformidade legal.

Importante: Apesar da prorrogação, é essencial que as empresas não deixem para a última hora. A preparação antecipada é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar penalidades futuras.

A Portaria MTE nº 765 já está em vigor desde sua publicação em 15/05/2025.

Mais informações, acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381