NA MÍDIA | Valor Econômico: CNTC marca posição sobre o adiamento de portaria sobre trabalho aos domingos e feriados

ADIAMENTO DE PORTARIA SOBRE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS GERA CONTROVÉRSIAS

Portaria publicada em 2023 ainda não entrou em vigor.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.665/23, que altera regras sobre o expediente de trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio, deverá ser postergada mais uma vez. Publicada em novembro de 2023, a medida entraria em vigor no mês de julho, mas deverá ser adiada pela quarta vez e ainda não há consenso entre o governo federal e as associações que representam trabalhadores e empresários.

Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho não informou nova data para a entrada em vigor da portaria, mas ressaltou que o assunto será discutido entre a Pasta e as entidades do setor produtivo nas próximas semanas. Em entrevista recente ao "g1", o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, "enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar".

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) afirmou que é contra a medida, pois restringe a liberdade econômica do país.

"Para a CNDL, a prorrogação é um alívio momentâneo para o setor de comércio e serviços, pois a possibilidade do acordo individual segue um modelo de flexibilização das regras trabalhistas, e as medidas que fomentam maior liberdade econômica no Brasil."

A Confederação também se posicionou, afirmando que a portaria burocratiza a relação flexível entre o trabalhador e o empregador, acrescentando mais uma obrigação ao acordo coletivo.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou que apoia à imediata entrada em vigor da portaria.

"A CNTC entende que a portaria é resultado de um processo legítimo, transparente e construído com diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Qualquer recuo seria um desrespeito a esse pacto e um retrocesso inaceitável nas relações trabalhistas".

A Confederação também afirmou que demonstra preocupação sobre o adiamento da medida, e que isso abre espaço para a precarização das relações do trabalho.

Enquanto a nova medida não entra em vigor, permanece a Portaria do Ministério do Trabalho nº 671/21. Com ela, não é necessário uma convenção coletiva para a atividade profissional aos domingos ou em feriados. Ou seja, o empregador pode convocar seus empregados, desde que a legislação municipal permita.

O que diz a nova portaria?

A nova regulamentação trará regras diferentes para domingos e feriados, explica Murilo Caldeira, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer. A nova portaria abre a possibilidade de existir convenções coletivas que definam normas específicas para trabalhos aos domingos. Caso haja, prevalecerá o que for acordado na convenção.

Já aos feriados, essa convenção coletiva será obrigatória. Ou seja, se o empregador quiser convocar seus trabalhadores para plantões em feriados, será necessário haver acordo prévio com os sindicados.

“Na prática aos domingos, caso não haja convenção coletiva, ainda vale a decisão do empregador. Se a convenção existir, deve ser definido o que foi acordado nesse diálogo. Já nos feriados, é obrigatório que exista uma convenção coletiva que autorize ou não o trabalho nessas datas”, explica o advogado.

O que é convenção coletiva?

Caldeira explica que a convenção coletiva é um diálogo estabelecido entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores, que no fim chega a um acordo para definir como serão as condições de trabalho em determinada situação.

O advogado ressalta que a portaria vale apenas para o setor de comércio em geral. Ou seja, atividades que tradicionalmente operam aos domingos e feriados — como serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança e transporte não terão alterações.

Além disso, a mudança é válida apenas para trabalhadores com carteira assinada via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para autônomos e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), as regras continuam a depender exclusivamente do contrato entre as partes.

A nova regulamentação também não altera as regras de remuneração dos funcionários que trabalham aos domingos e feriados. Continua sendo exigido do empregador o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória ao funcionário.

Fonte: Valor Econômico
Por Christian Policeno
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/10/adiamento-de-portaria-sobre-trabalho-aos-domingos-e-feriados-gera-controversias.ghtml