Referente à decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo o Benefício Social Familiar (BSF) e o SECEG

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) reconhece que, no dia 23 de setembro, republicou de forma equivocada e sem checagem prévia sobre o contexto que envolvia uma matéria referente à decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo o Benefício Social Familiar (BSF) e o SECEG.

Esclarecemos que tal decisão não reflete o posicionamento final do Tribunal. Pedimos desculpas às partes envolvidas pelo desconforto e pela desinformação causada.

À luz da verdade, a decisão da 3ª Turma do TST não anula o direito conquistado.

O BSF, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é reconhecido por diversos Tribunais e pelo Ministério Público do Trabalho como legítimo instrumento de proteção social, já que resulta da negociação coletiva e não configura contribuição sindical.

O próprio TRT de Goiás instaurou um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e reconheceu o benefício como válido.

Em âmbito nacional, o TST instaurou o IRR (Incidente de Recurso Repetitivo) para suspender julgamentos individuais e fixar uma tese jurídica única, trazendo segurança a empresas, sindicatos e trabalhadores.

A CNTC reafirma seu compromisso com a verdade e com a defesa dos direitos da categoria.

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC