CNTC defende redução da jornada de trabalho como avanço civilizatório e estímulo à produtividade
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da classe trabalhadora e manifesta posição favorável à redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução salarial. A medida representa um avanço civilizatório, capaz de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e estimular a economia.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em debate na Câmara dos Deputados tem sido tratada, por parte de entidades patronais, como uma ameaça ao crescimento econômico. No entanto, a CNTC destaca que a baixa produtividade nacional não é culpa do trabalhador. O problema está na falta de investimento em tecnologia, inovação e qualificação profissional. A redução da jornada, ao contrário, pode modernizar processos produtivos e criar ambientes de trabalho mais saudáveis e eficientes.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), jornadas mais curtas reduzem o adoecimento, aumentam o engajamento e diminuem os acidentes, gerando benefícios diretos para empresas e sociedade. Experiências internacionais, como as da França, Islândia, Chile e Portugal, comprovam que reduzir o tempo de trabalho é compatível com o aumento da produtividade e a geração de empregos.
Para a CNTC, trabalhar menos horas não é produzir menos, mas produzir com mais qualidade, saúde e dignidade. Além disso, o tempo livre estimula o consumo, movimentando o comércio, o turismo e os serviços.
A Confederação defende que a legislação estabeleça um piso mínimo de proteção, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso a esse direito. As negociações coletivas devem servir para aprimorar condições específicas de cada setor — nunca para impedir avanços sociais. É o que orienta também a Lei nº 12.790/2013, que regula o exercício da profissão de comerciário.
Afirmar que “não é o momento” para reduzir a jornada é repetir o discurso usado contra conquistas históricas, como as férias, o 13º salário e a CLT. O Brasil cresceu e se modernizou com cada uma dessas vitórias da classe trabalhadora. Trabalhar menos horas não é produzir menos, é produzir com mais qualidade, saúde e dignidade.
A CNTC defende uma transição gradual e planejada, acompanhada de políticas públicas de inovação, qualificação e reorganização do trabalho. O país precisa menos de resistência e mais de visão de futuro, com compromisso com as pessoas que fazem a economia girar todos os dias.
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
Brasília, 14 de outubro de 2025.
SUBSCREVEM O PRESENTE DOCUMENTO AS SEGUINTES FEDERAÇÕES:
1. Federação Nacional do Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST
2. Federação Nacional dos Empregados Vendedores, Viajantes do Comércio e Propagandista de Produtos Farmacêuticos – FENAVENPRO
3. Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC
4. Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO
5. Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços Combustiveis Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
6. Federação dos Empregados no Comércio De Bens e Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
7. Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia – FECOMBASE
8. Federação dos Trabalhadores no Comércio dos Estados de Goiás e Tocantins – FETRACOM
9. Federação dos Empregados no Comércio De Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOSUL
10. Federação dos Empregados no Comércio e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – FECERJ
11. Federação dos Trabalhadores no Comércio E Serviços dos Estados do Pará Amapá – FETRACOM
12. Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão – FECOMERCIÁRIOS
13. Federação dos Empregados nos Grupo do Comércio do Estado do Mato Grosso – FECMT
14. Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais – FECOMERCIÁRIOS
15. Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná – FECEP
16. Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Piauí – FETRACOMPI
17. Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados Petróleo do Estado de São Paulo – FEPETROL
18. Federação dos Empregados Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC
19. Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIÁRIOS
20. Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados Petróleo Estados de São Paulo – FEPOSPETRO
21. Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado Sergipe – FECOMSE