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Apresentado parecer pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados opinando pela constitucionalidade, juridicidade e no mérito pela aprovação da Mensagem 59, de 2008, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional a adoção da Convenção nº 158 da OIT.

Convenção 158 da OIT dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e fixa entre os motivos que não constituem razão válida de dispensa por justa causa elencados pelo instrumento, destacam-se dois grupos: uma a implicar discriminação (filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processo contra o empregador por descumprimento da legislação laboral; motivos relacionados a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião pública, ascendência nacional ou origem social) e outro baseado no exercício de um direito pelo trabalhador (ausência do trabalho durante licença-gestante, ausência temporária por força de enfermidade ou acidente, cumprimento de obrigações cívicas).

Matéria agora aguarda inclusão na pauta da CCJC para apreciação.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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