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Aprovado nesta quarta-feira (10/07), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 302 de 2016, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário-mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real.

Matéria relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) que opinou pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta para: 1) prever que a execução do programa deverão ser observados, nos reajustamentos dos benefícios das aposentadorias e pensões a aplicação dos seguintes percentuais nos anos de: a) 2020, o equivalente a sessenta por cento da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2018; b) 2021, o equivalente a sessenta e cinco por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2019; c) 2022, o equivalente a setenta por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2020; d) 2023, o equivalente a setenta e cinco por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2021; e e) 2024, o equivalente a oitenta por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2022; 2) Fixa que até 31 de dezembro de 2024, serão fixadas novas diretrizes para o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões a vigorar no período de 2025 a 2029, inclusive.

Próximo passo da tramitação

A matéria segue para deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),  em decisão terminativa.

Relações Institucionais da CNTC

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