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Foi aprovado nesta terça-feira (14/08) no plenário da Câmara dos Deputados  o Projeto de Lei 6433, de 2013, de autoria do deputado Bernardo Santana (PR-MG), que pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em transgressão à medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante. O novo texto traz alteração e acrescenta dispositivos a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2013).

De acordo com o texto aprovado havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de Comarca, ou pelo policial, quando o município não for sede de Comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.

A matéria segue agora para o Senado Federal e caso não sofra alterações seguirá para sanção.

Conheça aqui o projeto e aqui ao texto aprovado.

 

Relações Institucionais

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