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Senado aprovou nesta quinta-feira (4 de junho) o Projeto de Lei 1075 de 2020, de iniciativa da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros parlamentares, que define um auxílio emergencial de três parcelas mensais no R$ 600,00 para o trabalhador da cultura.

Matéria foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) que concluiu pela aprovação do projeto com emendas de redação para aprimorar o texto sem contudo modificar o mérito.

Define os trabalhadores da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I – pontos e pontões de cultura; II – teatros independentes; III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV – circos; V – cineclubes; VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII – bibliotecas comunitárias; IX – espaços culturais em comunidades indígenas; X – centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI – comunidades quilombolas; XII – espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV – livrarias, editoras e sebos; XVI – empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII – estúdios de fotografia; XVIII – produtoras de cinema e audiovisual; XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX – galerias de arte e de fotografias; XXI – feiras de arte e de artesanato; XXII – espaços de apresentação musical; XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.

São incluídos também os artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

De acordo com o projeto a União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios o valor de três bilhões de reais para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor de cultura, para pagamento de renda emergencial para trabalhadores e subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais.

Próximos passos de tramitação

Projeto vai à sanção.

Relações Institucionais da CNTC

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