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O que houve?

Foi aprovado nesta quarta (08/11), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6.535, de 2016, de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera a redação do art. 11, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, para suprimir limite de prazo ao estágio de estudante de educação superior.
O deputado Aureo (SD-RJ) apresentou seu parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CDEICS.
O texto original do projeto alterava o artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata da duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência ou estagiário de cursos de educação superior.
Já o substitutivo apresentado altera o texto original do projeto e o mesmo artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar que a duração do estágio dos estudantes de ensino superior, na mesma parte concedente, poderá se estender por tantos anos quantos necessários para a integralização da carga horária mínima do curso em questão.

Próximos passos:

O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Educação.
A Proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, com regime de tramitação ordinária.
Acesse aqui o parecer da CDEICS aprovado.
Acesse aqui o Projeto de Lei 6.535/2016.

Relações Institucionais da CNTC

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