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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), comprometida com dever de salvaguardar direitos e garantias historicamente assegurados ao trabalhador no comércio e serviços, luta pela rejeição da Medida Provisória 665, de 2014, editada no apagar das luzes de 2014, com o objetivo de impor restrições aos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Contudo entende que deva participar do processo democrático de discussão da matéria e colaborar com sugestões para o aprimoramento desse texto ou minorar os impactos para a categoria. Nesse sentido formulou algumas emendas oferecendo a alguns parlamentares para patrociná-las.

Apadrinhada pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), a Emenda nº 154, a fim de suprimir as alterações promovidas pela MP ao Abono Salarial, e por consequência manter as regras vigentes antes da edição da MP. 665.

Pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi patrocinada a Emenda nº 199, visando a modificar as carências para recebimento do Seguro-Desemprego.

Apresentada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) duas Emendas. A de nº 228 com proposta de alterar a Lei do Seguro-Desemprego para permitir o recebimento do benefício por período de três a cinco meses, retirando as carências para a 1ª, 2ª, 3ª e demais solicitações do seguro. Já a de nº 229 propõe excluir as alterações promovidas pela MP ao Abono Salarial, mantendo as atuais regras para recebimento do benefício.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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