O que houve?
Foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 6509, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que que altera o art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a instrução do processo.
A presente proposição pretende permitir a oitiva dos litigantes ou tomar o depoimento de uma parte a requerimento da outra, vedado a quem ainda não depôs, se estiver assistido por advogado, presenciar a oitiva da parte adversa.
Prevê ainda que encerrada a oitiva das partes, estas serão dispensadas de permanecer na audiência, prosseguindo a instrução com seus advogados.
Tal procedimento já é adotado pela Justiça do Trabalho, com fundamento na aplicação subsidiária do contido no artigo 385 do Novo CPC, que proíbe aquele que ainda não prestou depoimento de presenciar o interrogatório da outra parte. A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Lucas Vergílio (SD-GO), pela aprovação.
Próximos passos
A proposição segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação. O Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando passar pelo Plenário da Casa Legislativa.
Acesse aqui: PL 6509/2016.
Relações Institucionais da CNTC
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