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Apresentado recentemente pelo deputado Tenente Lúcio (PSB/MG) o Projeto de Lei  1826/2015, que pretende acrescenta artigos à CLT), para dispor sobre a requalificação profissional obrigatória em casos de dispensa em massa.

Propõe que nos casos de dispensa sem justa causa de número igual ou superior a dez por cento dos empregados no período de noventa dias, as empresas com mais de cem empregados fornecerão ao trabalhador dispensado condições para sua requalificação profissional, visando a relocação na empresa ou reinserção no mercado de trabalho.

 A requalificação do trabalhador será realizada mediante auxílio pecuniário em valor equivalente a 20% do salário do empregado dispensado, pelo prazo de seis meses a contar do aviso prévio, pago em conjunto com as demais verbas rescisórias, ou poderá a empresa optar por promover a requalificação do trabalhador mediante a oferta de cursos, por meio de convênios com entidades de formação profissional, públicas ou privadas, incluindo aquelas vinculadas ao Sistema “S”, compatíveis com a atividade econômica da empresa.

Caso o empregador não promova a requalificação do trabalhador pagará em dobro dos valores, a título de indenização, sem prejuízo de outras multas ou indenizações previstas em acordo ou convenção coletiva.

Tramitação: Projeto inicia tramitação pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC )  e será relatado pelo deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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