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Editada a Medida Provisória 672, de 24 de março de 2015, para disciplinar a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, a serem aplicadas todo dia 1º de janeiro.

O reajuste será correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, com aumento real dos seguintes percentuais:

 

  • em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
  • em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
  • em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
  • em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

 

Medida Provisória publicada nesta data (25/3) com o prazo para apresentação de emendas dos seis dias que se seguirem a publicação.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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