Imprimir    A-    A    A+

Já é sabido que as mulheres enfrentam assédio todos os dias, seja por meio de cantadas agressivas, seja por meio de coações morais e psicológicas. Agora acontece uma nova modalidade de “ataque” que é a ejaculação na mulher em transporte público.

A mídia tem divulgado uma série desses ataques e o fecho demonstra a falta de lei e amparo que a mulher sofre perante a justiça brasileira. Essa violência sofrida pela mulher não é considerada crime sexual e sim contravenção penal que resulta apenas em multa, a justificativa para tamanho absurdo é que não há contato entre vítima e agressor, delinquente, maníaco, ou seja, lá o nome que a sociedade dará a esse ser que age com intenção e de forma premeditada e não sofre consequências judiciais no mesmo nível do delito.

Diante desse cenário repugnante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou dois projetos com o objetivo de punir esses infratores. O Projeto de Lei (PLS)312, de 2017, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) quer alterar o Código Penal para prever o crime de molestamento sexual e o Código de Processo Penal para modificar as hipóteses de internação provisória. O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico. A proposição recebeu relatório pela aprovação do relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Outro projeto aprovado é o PLS 740, de 2015, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que objetiva tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público no código penal sob pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A proposição recebeu relatório pela aprovação do relator o senador Magno Malta (PR-ES).

As matérias foram aprovadas na CCJ e seguem para análise na Câmara dos Deputados.

Acesse aqui o PLS 312, de 2015

Acesse aqui o PLS 740, de 2015

 

Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução desse conteúdo, desde que citada a fonte.