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Aconteceu nessa segunda-feira (19) audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal, a requerimento do Senador Paulo Paim (PT-RS), para debater sobre a organização sindical, a negociação coletiva e o direito de greve.

A audiência contou com a participação e a colaboração das seguintes convidados:

João Hilario Valentim (Procurador Regional do Trabalho) – a partir do Estatuto do Trabalho, vislumbra uma construção possível de um modelo de organização sindical, trazendo ideias para submeter ao crivo da comissão. A respeito da organização sindical, a proposta é assegurar a liberdade de associação, de organização e de ação sindical, e a ratificação da convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Propõe a construção de um modelo de organização sindical aprimorado, pautado na pluralidade das relações sindicais e da organização sindical brasileira. Segundo o procurador, a criação deste modelo, não significa que os trabalhadores não possam optar por um regime de unicidade sindical, mas deve avançar no sentido de não ter uma unicidade definida pelo Estado. Sugeriu a observância de princípios para nortear a discussão: da democracia, da cidadania, da participação política, da representatividade (sugere a atuação de sindicatos representativos para a defesa dos trabalhadores), do trabalho digno, da promoção dos direitos fundamentais e da convenção coletiva. Destacou a importância da desconstrução da ideia de categoria econômica ou profissional, a partir da ideia da criação de um sindicato único, que represente de forma ampla os trabalhadores. A ideia é a construção de um modelo que congregue os trabalhadores de um determinado ambiente de trabalho, capaz de representar, tanto os trabalhadores da empresa prestadora e da empresa tomadora. Defendeu a não interferência do Estado e da empresa na organização dos trabalhadores; um modelo de organização próprio para as centrais sindicais; e a definição pelos sindicatos das formas de custeio. As entidades sindicais precisam ter suas fontes de custeio para os associados e não associados, assegurado o direito de oposição dos trabalhadores. Quanto aos dirigentes sindicais sustentou um parâmetro mínimo de representatividade. Asseverou que a negociação coletiva deve ser obrigatória, e a lei deve promover a correção automática da recomposição do salário do trabalhador. É contra a possibilidade do instrumento normativo fixar normas in pejus ao trabalhador. Sugere que a negociação direta, pode ser feita por um terceiro (conciliador, mediador ou árbitro), e a deliberação dos instrumentos normativos deve ser aprovada em assembleia, inclusive quanto ao custeio sindical e o direito de oposição. Ademais, as entidades sindicais devem construir uma entidade superior, de âmbito nacional, incumbidas da autorregulação para constituição, funcionamento e recebimento destes instrumentos normativos para depósito e manutenção de banco de dados de informações de acesso ao público. A medida visa o fortalecimento e a criação de um ambiente de convívio entre as várias entidades sindicais. A respeito do direito de greve, propôs o enxugamento de atividades ditas essenciais, posto que o rol é excessivo.

Noemia Garcia Porto (Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA) – ateve-se ao direito da greve. De acordo com a palestrante, a greve propicia melhores condições de vida e trabalho. É viabilizadora do pensamento coletivo dos trabalhadores. Competindo aos trabalhadores decidirem as suas reivindicações, deflagrando greve, inclusive politica e reivindicatória, não somente para aumento salarial. O direito de greve possui status constitucional, não permite emenda constitucional para restrição deste direito. A convidada fez uma contextualização panorâmica a respeito do direito de greve nas constituições brasileiras.  O termo passou por várias transformações, desde a noção de greve delito, de liberdade, de tolerância, até a denominada, greve de direito. Os elementos da greve de direito ainda estão em constante debate. Apesar dos avanços, o direito à greve ainda sofre repressões. Os poderes constituídos não cumprem seu papel, o que faz lembrar regimes autoritários que não combinam com a era democrática. A greve é um direito fundamental e deve ser coibida qualquer manifestação contrária.

Deputado Chico Vigilante (PT-DF) – dissertou inicialmente sobre o direito de greve. Criticou a intervenção do poder judiciário quanto ao direito de greve. Sustentou que os patrões entram com ações na justiça do trabalho e o judiciário aplica multa aos sindicatos com vistas a suspender a greve com a instauração do dissídio. Segundo o parlamentar, a multa prejudica o exercício do direito de greve e a negociação dos direitos dos trabalhadores. Propõe ao judiciário que priorize os julgamentos dos dissídios e não fazer dissídios de greve. Solicitou uma maior atuação do Ministério Público, na convocação dos patrões para o debate sobre a greve. A respeito da questão sindical, questionou a multiplicidade de sindicatos existentes, segundo ele, a pulverização é nociva, o resgate do princípio da unicidade sindical é medida necessária, para que os trabalhadores não sofram nas mãos de empresários desonestos.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald (Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH) – defensor da unicidade sindical, entende que a categoria dispersa não permite a negociação. Critica a obrigatoriedade de solicitação ao empresário de autorização para poder entrar com o direito de greve. Criticou que a Reforma Trabalhista foi nociva ao retirar o poder de participação dos sindicatos nas negociações entre empregado e empregador. O sindicato forte precisa ter uma questão financeira resolvida, a contribuição sindical precisa ser debatida para o alcance de soluções. O direito à greve é a parte mais legítima do movimento sindical, sugeriu multa para o empresário que não quer negociar sobre a questão.

Elaine Coelho (Representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT – UNICAMP) – as negociações coletivas foram prejudicadas com o advento da Reforma Trabalhista, sobre isso, trouxe a seguinte indagação: qual o tipo de sindicato que se pensou, sem incentivos e dinheiro? Destacou três aspectos que impactam na negociação coletiva: a ultratividade das normas coletivas; o reconhecimento do princípio da norma mais benéfica; e as comissões de representação, autônomas e desvinculadas dos sindicatos. Sugeriu propostas ao estatuto do trabalho: debate e regulamentação de atos antissindicais; acesso as informações para negociação com as empresas; resgate dos princípios da negociação; direitos disponíveis dos trabalhadores; realização de assembleias para aprovação ou não de propostas. É favorável a uma política salarial que reponha a inflação do período e uma rediscussão sobre o papel da justiça do trabalho.

Donald Rei (Representante da United Steelworkers – USW – Sindicato dos Trabalhadores na Área Siderúrgica, Papel, Papelão e Borracha nos Estados Unidos ) – reforçou a ideia que uma reforma trabalhista deve tprnar um sindicato forte para ajudar o trabalhador. A Reforma Trabalhista tem ocorrido em vários países, citou o caso dos EUA, no qual o posicionamento do governo indica que a economia funciona melhor sem o sindicalista, mas segundo o palestrante, isso não é verdade, pois tentar enfraquecer os sindicatos não dá bons resultados. Diferentemente do que ocorre no Brasil, o palestrante informou que nos EUA  a legislação não pode reduzir os direitos.

Lucimary Santos (Diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) – criticou o desmonte dos direitos trabalhistas com o advento da Reforma Trabalhista.  A entrada em vigor da nova legislação trabalhista já apresenta efeitos negativos na sociedade. O Estatuto do Trabalho terá papel fundamental para equilibrar a relação entre capital e trabalho. A ampliação de direitos é realizada através do direito de greve, a multa aos sindicatos inibe o exercício pleno deste direito. Finalizou sua participação, com a seguinte indagação: a palavra de ordem é de resistência e luta!

Sérgio Luiz Leite (1º Secretário Geral da Força Sindical) – reforçou que a iniciativa do Estatuto do Trabalho é importante quanto aos temas propostos para o debate da audiência. Informou que as centrais sindicais estão preparando um documento para os presidenciáveis, sobre os poderes da negociação coletiva, com uma postura pró-ativa. A negociação coletiva tem instâncias de negociação, sendo necessário avançar em vários níveis para o equilíbrio de forças, com estruturas sindicais fortes. A discussão do financiamento sindical por si só não é suficiente, precisa estar dentro do contexto geral dos direitos trabalhistas. Demonstrou ser favorável à unicidade sindical. Defendeu que a proliferação de sindicatos no Brasil é nociva. A organização no local de trabalho deve ser sindical (e não sindicato por empresa). O sistema de custeio sindical, deve advir de uma decisão coletiva através das assembleias. Praticas antissindicais devem ser combatidas, regulamentadas e penalizadas. O direito de greve precisa ser revisto, a ampliação dos serviços essenciais e o equilíbrio de forças na negociação coletiva, para avanço da luta sindical.

Luigi Nesse (Presidente Fundador da Confederação Nacional de Serviços – CNS) – único representante do patronato, apresentou uma visão democrática, que visa tanto o fortalecimento do setor patronal e do sindical, com independência de negociação, para isonomia e tranquilidade nas negociações. Acredita no sistema sindical brasileiro com aprimoramento. Apresentou alternativas para o fortalecimento sindical: como a regulamentação da contribuição confederativa (art. 8º da Constituição Federal); rever as falhas de representação nos sindicatos; a resolução da contradição da lei, sobre o acordado sobre o legislado, que enfraquece os sindicatos; e a dissolução do Sistema S obrigatório. Entende que a inconstitucionalidade da não obrigação da contribuição sindical deve ser alcançada em breve no STF, tendo em vista o número de ações da justiça que discutem o tema. Frisou a importância da regulamentação da contribuição confederativa, como alternativa à contribuição sindical.

Julimar Roberto (Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT) – questionou a violência institucional acometida com a Reforma Trabalhista, que não teve um debate coerente e irracional, visando somente a parte patronal em detrimento dos trabalhadores. De acordo com o palestrante, o Estatuto do Trabalho é uma iniciativa para resgatar direitos. Listou algumas diretrizes importantes que devem nortear o documento: princípio do desenvolvimento sustentável; o negociado sobre o legislado, com o fim de valorizar a negociação coletiva; a organização sindical e o direito de greve. A legislação precisa equilibrar a correlação de forças. A convenção coletiva é soberana em todas as situações. Defende a liberdade e autonomia sindical em todos os sentidos, deve acompanhar todo o processo,  da contratação até a rescisão do contrato de trabalho.

Artur Bueno de Camargo (Coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST), a multa concedida em caso de greve e mobilização para negociação coletiva de trabalho, pelo judiciário, dificulta a luta por direitos dos trabalhadores. O congresso Nacional tem papel fundamental para dar segurança jurídica a discussão sobre a conjuntura sindical,  tendo em vista que a questão do financiamento sindical é urgente. Sustentou que o governo e os parlamentares a favor da reforma, não conseguirão desmontar o movimento sindical. O Estatuto do Trabalho é uma alternativa que constrói condições favoráveis para os trabalhadores.

Paulo Roberto Ferrari (Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios) – acrescentou à discussão dois pontos como uma crítica construtiva em favor do sindicalismo brasileiro, a Reforma Trabalhista teve como objetivo a desmoralização dos dirigentes sindicais e retirar a forma de custeio. A geração de empregos não é realidade. Criticou a prática antissindical que deverá ser coibida.

 

Relações Institucionais da CNTC.

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