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O foco do debate da audiência pública realizada nesta terça-feira (21) pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista foi “Direito Coletivo do Trabalho”, tendo as negociações coletivas como ponto de destaque.

Walmir Oliveira da Costa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu a importância da regulamentação da negociação coletiva, mas não se posicionou sobre a extensão, aspecto que deve ser definido pelo parlamento, cabendo aos juízes a aplicação da norma. O ministro defendeu que a negociação coletiva é um direito da coletividade, ou seja, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores e esse entendimento é fundamental para a efetividade das normas coletivas e o respeito aos seus efeitos; a norma coletiva, segundo o ministro, tem sido desrespeitada desde a instância originária, onde sua aplicação não tem sido analisada em conjunto com outros aspectos materiais e com a jurisprudência já existente.

Renan Bernardi Kalil, Vice Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a crise econômica sempre acompanhou o Direito do Trabalho, influenciando seus limites e espaços a serem preenchidos no ordenamento jurídico. Kalil defendeu que mudar o Direito do Trabalho não gera empregos no caso concreto, mostrando os casos de Portugal, em 2009, e da Espanha, em 2012, que alteraram suas legislações, diminuindo a rigidez na tentativa de gerar empregos, mas na realidade houve aumento das taxas de desemprego nesses países.

Em relação às propostas do PL 6787/2016, Kalil destacou dois pontos: a representação dos empregados no local de trabalho e a negociação coletiva. Segundo a doutrina trabalhista e experiências internacionais, representantes de empregados no local de trabalho tem poderes extremamente reduzidos na participação de negociações coletivas, como é proposto pela Reforma Trabalhista, tampouco possui direito à informação, à consultou ou à congestão, e elas limitações acabam por impossibilitar sua função como conciliador de conflitos e interesses entre a empresa e os empregados.

Sobre a negociação coletiva, afirmou que a Constituição Federal, quando promulgada, já deu o poder de lei às convenções coletivas. Tudo o que for acordado entre representantes deve ser acima do previsto na legislação, tendo a melhoria das relações de trabalho como objetivo final, mas a própria Constituição prevê exceções a isso, como a redução da jornada de trabalho e do salário, mediante compensação e comprovada necessidade da empresa. Kalil rebateu o argumento que vem sendo utilizado por apoiadores da Reforma Trabalhista e afirmou que não há correlação entre a prevalência do negociado sobre o legislado e a geração de empregos, que acontecerá com a impulsão e retorno da atividade econômica no país, e não com a flexibilização da legislação trabalhista.

Admilson Moreira dos Santos, coordenador de grupo de trabalho sobre modernização da legislação trabalhista do Ministério do Trabalho, afirmou que o Direito Coletivo do Trabalho tem como base a organização sindical e a negociação coletiva, e que o ideal é a geração de um acordo entre trabalhador e empresa para gerar paz sindical. No Brasil, a taxa de sindicalização é de 16.2%, segundo dados de 2014 do IPEA, e existem cerca de 17 mil entidades sindicais no país. Segundo Santos, do ponto de vista operacional, o grande número de sindicatos não tem prejudicado a celebração de negociações coletivas e, diante das conquistas garantidas por meio das negociações coletiva, entende-se que, após quase 40 anos do renascimento sindical, as entidades possuem maturidade para terem autonomia e tratar dos 13 pontos pretendidos pelo PL 6787/16 em relação às negociações coletivas.

O advogado José Eduardo Pastore, questionou alguns pontos do projeto da Reforma Trabalhista e disse que pontos delicados, considerados “dogmas” do direito do trabalho, precisam ser discutidos, como a hipossuficiência do trabalhador e a isonomia entre as partes. Segundo Pastore, o PL 6787/16 segue a lógica da não retirada de direitos, uma vez que, caso as partes não estejam satisfeitas com o que lhes é proposto na negociação, voltam a seguir as previsões da CLT. Ainda, considera pontos positivos o estímulo à valorização agressiva da negociação coletiva e a inovação em relação ao contrato de trabalho temporário, a partir da contratação direta da mão de obra sem empresa interposta; mas criticou, por exemplo, o enrijecimento da representação dos trabalhadores na empresa, algo que já funciona sem regulação e que tem sido algo exitoso, dada a maturidade dos sindicatos.

Após a exposição dos palestrantes convidados, os parlamentares também participaram do debate promovido pela Comissão Especial da Reforma da Trabalhista. Deputados da base do governo e apoiadores da Reforma Trabalhista, Vitor Lippi (PSDB-SP) e Celso Maldaner (PMDB-SC) defenderam que a aprovação do projeto é importante para o crescimento de empregos no país, já que a legislação atual é “engessada” e interfere negativamente na vida do trabalhador. Maldaner inclusive reafirmou a questão da maturidade dos sindicatos e ressaltou que empresas e empregados também estão maduros no que tange às relações de trabalho, o que levará a redução de conflitos judiciais, aspecto também abordado por Vitor Lippi.

Daniel Almeida (PCdoB-BA) questionou os argumento usados pelos deputados à favor da Reforma Trabalhista e defendeu que a proposta não gerará novos pontos de emprego, apenas transferirá trabalhadores do regime formal para o temporário. Patrus Ananias (PT-MG) defendeu que é dever do Estado assegurar o equilíbrio entre trabalhador e empregador por meio da legislação, nesse sentido a própria Constituição já prevê que a prevalência do negociado sobre o legislado pode existir, desde que beneficiando o trabalhador.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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