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Com a nova tentativa de aprovar a Reforma da Previdência o Governo apresentou na última quarta-feira (7/2) uma nova versão do texto da Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016, na forma de uma Emenda Aglutinativa Global, e que irá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A discussão está prevista para ser iniciada no dia 19 de fevereiro e a votação para o dia 28. Vale ressaltar que a base aliada do Governo ainda busca angariar os 308 votos para a aprovação e essa contagem continuará no período de carnaval.

As mudanças realizadas na nova versão foram pequenas e pontuais em resultado da pressão realizada pelos servidores públicos ao longo da construção do texto e principalmente buscando o apoiamento de mais parlamentares.

Veja o que foi alterado do texto antigo, aquele aprovado na Comissão Especial e a nova versão:

IDADE MÍNIMA

ANTIGO:62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição

NOVO:62 anos para mulheres e 65 anos para homens, 15 anos de contribuição

BENEFÍCIO INTEGRAL

ANTIGO: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

NOVO: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

APOSENTADORIA RURAL

ATUAL: no trabalho rural o homem se aposenta com 60 anos e as mulheres com 55 e para ambos a comprovação de 15 anos de trabalho no campo. Ainda é preciso contribuir com percentual sobre a receita bruta da produção.

ANTIGO: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição

NOVO: projeto não muda regra atual

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

ATUAL:  vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.

NOVO: projeto não muda regra atual

PENSÕES

ANTIGO: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos

NOVO: igual ao aprovado na comissão, com a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral.

 

Acesse aqui a Emenda aglutinativa – PEC 287 de 2016 – versão 6.2.2018

 

Relações Institucionais da CNTC.

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