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 Realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para debater as alterações propostas pelas Medidas Provisórias n° 664 e 665 de 2014. A primeira traz alterações nas regras de acesso à pensão por morte, exigindo-se tempo mínimo de 2 anos de contribuição, excetuados casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho; e ao auxílio-doença, tendo o cálculo baseado na média dos últimos 12 meses de contribuições. Já a MP 665/14 trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego; abono salarial; e seguro desemprego para o pescador artesanal.

Antes de iniciarem os debates, o Senador Paulo Paim (PT/RS), autor do requerimento da então audiência pública e presidente da CDH apontou o caráter técnico e jurídico que seria discutido e que, posteriormente, seriam realizadas outras duas audiências: uma com Ministros da área e outra com as centrais, confederações e integrantes dos movimentos sindicais.

Participaram da audiência os seguintes convidados: Diego Moreira Cherulli, representante da Subprocuradoria Geral do Trabalho; Antônio Augusto de Queiroz, Diretor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar); Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, representante da OAB – DF; Lilian Arruda Marques, assessora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos); Zilmara Alencar, assessora Jurídica da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais); Ana Paula Fernandes, representante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e Ronaldo Curado Fleury, Subprocurador-Geral do Trabalho.

Diego Moreira argumentou sendo contrário às intensões das proposições uma vez que foram apresentadas sem consulta prévia do Congresso Nacional e muito menos da população. Afirmou que o texto da matéria é inconstitucional uma vez que fere os direitos adquiridos por lutas sociais. Além disso, contestou as medidas por não terem urgência para vingar, mesmo com justificativa do governo em relação a existência de “déficit de caixa”.

Augusto de Queiroz considerou as duas MPs como “inoportunas e inconstitucionais”. Apontou três inconstitucionalidades encontradas na MP 664/14: a inexistência de amparo no Texto Constitucional, dado que os temas ali tratados não podem ser regulamentados em vista da EC n° 32 que proíbe qualquer tipo de regulamentação através de Medida Provisória; o não avanço nos diretos já conquistados com base no “princípio da vedação do retrocesso social”; e prejuízo em relação à proteção da família ao alterar regras de acesso a pensão por morte.

Queiroz também apontou inconstitucionalidade na MP 665/14 ao argumentar sobre o abondo do PIS/ Pasep. Segundo ele, a MP coloca o abono como sendo calculado pelo tempo de serviço apenas do ano anterior, o fracionando. Com isso, Queiroz finaliza seus argumentos indicando a inconstitucionalidade das duas matérias por ferirem as questões previdenciárias conquistadas, podendo ter “efeitos perversos”.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba afirmou que as MPs foram feitas sem consulta à população trabalhadora, sendo a parcela mais atingida com as mudanças. Também, ressaltou o Princípio da Vedação do Retrocesso, apontando a existência de premissas equivocadas ao atingir o sistema de seguridade social. Concluiu falando da existência de “desvios”, falha na administração do dinheiro público, ao tentar suprir “déficit de caixa” cortando direitos sociais os quais deveriam ser os últimos prejudicados.

Lilian Arruda Marques demonstrou, por meio de dados estatísticos, a inconstitucionalidade das MPs por reduzirem o acesso à benefícios e retroceder nos avanços já adquiridos. A assessora frisou que a atenção maior deve ser dada à rotatividade e não à prazos ou regras de cálculo para trazer mudanças plausíveis. Muitas empresas demonstram rotatividade alta e, dessa forma, se houverem mudanças na aquisição dos benefícios os trabalhadores sofrerão o impacto.

Zilmara Alencar também afirmou sobre o retrocesso das matérias e que os ajustes não trazem vantagens. Além disso, apontou a ausência de diálogo com a classe ocorrida, trazendo diminuição na oportunidade de negociação. Por fim, Zilmara deixou claro que a CNPL quer que a Comissão Mista trave qualquer andamento das MPs e que sejam reconstruídas, tenham uma nova redação.

Ana Paula Fernandes apontou vícios existentes nas duas MPs: vícios formais e legais/ direito material. O primeiro equivale ao vício constitucional, de procedimento, onde o tema abordado é relevante, porém ausente de urgência constitucional; e de acordo com art. 246 da CF, é proibida a discussão e alteração de questão já instituída por Medida Provisória anterior (MP n° 20/98).

O segundo vício compreende quatro pontos: qualificação do dependente, passando a exigir 2 anos de relacionamento para comprovação, algo não sendo necessário; carência de 24 horas instituída para aquisição de pensão, atingindo dessa forma, não apenas cônjuges, mas principalmente dependentes dos trabalhadores; regra de cálculo para seguro-desemprego, o qual observa apenas os últimos 12 meses de contribuição, sendo que existe todo um contexto de contribuição do trabalhador; e custeio, o qual enfraquece o amparo ao trabalhador e fere o direito previdenciário constitucional e humano ao exigir 180 dias de exercício de trabalho, e não mais 30, para receber o abono salarial.

Ana Paula finaliza seus argumentos pedindo a rejeição integral das duas Medidas Provisórias, não podendo ser modificadas para futura aprovação porque ferem grande parte da população que precisa destes benefícios.

Ronaldo Curado Fleury também demonstrou a inexistência de urgência e irrelevância das duas Medidas, dado que as mudanças necessárias deveriam ser em relação às fundamentações colocadas na justificativa de demissão do trabalhador e não no seu cálculo para acesso ao seguro-desemprego.

Durante a Audiência estavam presentes alguns Senadores, os quais também tiveram a palavra. O Senador Hélio José (PSD/DF) que, apesar de demonstrar apoio à presidente Dilma, concordou com o retrocesso e a não urgência das duas MPs e ressaltou a necessidade de se discutir o tema fazendo alterações necessárias.

O Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) também contribuiu afirmando apoiar decisões da presidência e a importância de diálogo para aperfeiçoar/ corrigir extrapolações observadas no texto original.

Outros participantes presentes na Audiência, como Senador Telmário Mota (PDT – RR); Moacir Meirelles, Vice-Presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e idosos); Lineu Neves Mazano, representante da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil); e Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social, demonstraram ser contrários às duas MPs.

Contudo, ao final, o presidente da Comissão, Sr. Senador Paulo Paim, firmou a necessidade de rejeitar as duas MPs. E, de acordo com todas as ponderações colocadas ao longo da audiência pública e pensando nos direitos dos trabalhadores, as duas medidas são inconstitucionais e não devem ser aprovadas.

Brasília-DF, 06 de março de 2015.

 

Tamiris Clóvis de Almeida           Sheila Tussi Cunha Barbosa    

                          Estagiária                                                   Gerente