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Inicia tramitação pelo Senado Federal o Projeto de Lei 4.371 de 2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que torna altera a Lei 8.072, para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.

O projeto sugere tornar crime hediondo a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O autor do projeto esclarece que embora a escravidão seja um ilícito penal, a mão de obra é explorada e, apesar de não existir mais correntes ou senzalas, são inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos.

A proposição defende que quando houver o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, violando sua dignidade e liberdade, estará caracterizado o trabalho degradante, consequentemente considerado crime hediondo.

  

Próximo passo da tramitação

Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relações Institucionais da CNTC

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