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Foi apresentado nesta data o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

Pelo relator foi sugerido a aprovação da emenda nº 52, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que suprime o parágrafo único  do art. 203 da PEC  que pretende limitar o acesso ao benefício de prestação continuada (bpc) para a renda familiar per capita  superior ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Outra foi a aprovação da emenda nº 82, do senador Jaques Wagner (PT/BA) que suprime § 1º do artigo 21 da PEC 6/2019, que acrescenta como requisito para as aposentadorias especiais a incidência do fator previdenciário somando o tempo de atividade nociva mais o tempo de contribuição até atingir a somatória de 86/96.

O relator apresentou uma emenda que substitui o §1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem” por “do benefício recebido que supere”. Essa alteração no texto irá abranger a todos os beneficiários do INSS quanto houver déficit atuarial, em resumo, todos irão pagar a conta.

As demais emendas apresentadas pelo relator não faz referência ao comerciário, bem como faz alterações na redação do texto da PEC para ajustar termos de regência e concordância, sem alterar o mérito da reforma da Previdência.

As demais maldades que prejudicam o comerciário continuam no texto da PEC 6/2019, e na sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitará paralelamente.

O conteúdo da PEC paralela será oportunamente noticiada neste site.

 

Relações Institucionais da CNTC

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