O que houve?
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou projeto de Lei (PL) 10681, de 2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, com vistas a estimular a negociação coletiva e a participação de entidade sindical nas rescisões contratuais.
A proposta prevê que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, garantida a parceria com sindicatos profissionais de categorias distintas para prestação de assistência, sem ônus para o trabalhador.
As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas devem ter autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
O projeto propõe, ainda, que nos casos de negociação coletiva, cujo o objeto seja a demissão coletiva de empregados, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.
O projeto está apensado ao PL 8413, de 2017, de autoria do dep. Marco Maia (PT-RS), que visa alterar e revogar dispositivos da CLT sobre a rescisão contratual, para restabelecer a redação prévia da CLT para o art. 477 – C, que considera válido o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. A proposta recebeu parecer pela rejeição, do relator, dep. Lucas Vergilio (SD-GO), tendo em vista que a nova Legislação da Reforma Trabalhista, segundo ele, manteve os direitos básicos e as conquistas históricas dos trabalhadores.
Próximos Passos
O projeto tramita em conjunto com o PL 8413, de 2017, para apreciação conclusiva na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para análise de mérito, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Acesse aqui o PL 10681, de 2018.
Acesse aqui o PL 8413, de 2017.
Acesse aqui o parecer da CTASP.
Relações Institucionais
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.