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O que houve?

Nessa quarta-feira (30/3) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 584/2015 de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB–GO) .

Teor da matéria

A proposição busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a disponibilização de exame mamográfico a populações de difícil acesso.

Dessa forma, estabelece que o SUS, por meio dos seus serviços próprios, conveniados ou contratados, disponibilize unidades móveis com mamógrafos e com os profissionais de saúde indispensáveis para a realização de exame mamográfico.

Legislação e parecer da Matéria

De acordo com a Lei 11.664/2008, toda mulher a partir dos 40 anos tem o direito de acesso gratuito ao exame de mamografia oferecido pelo SUS.

Segundo o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o SUS possui este mecanismo e estrutura de atendimento, o Programa de Mamografia Móvel, entretanto, a maioria dos municípios ainda não cumpriram os requisitos de instalação.

Em vista disso, a proposta visa obrigar o Sistema a garantir o atendimento destas comunidades mais isoladas.

Tramitação

Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Porém, se dentro do prazo regimental for apresentado recurso contra o regime de tramitação, a matéria será analisada pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.