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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril, a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004, ressalvados os destaques.


Entenda o que é uma Subemenda substitutiva global 

 É a possibilidade do relator agregar todas as ideias de projetos de leis que tramitam apensados com as emendas a eles apresentadas ao longo da tramitação e apresentar um texto substituindo todas aquelas que o originou. No caso do PL. 4330/2004, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia, após muitas articulação apresentou a subemenda substitutiva global, a qual teve preferência na votação sobre as respectivas emendas e projetos. Essa subemenda alterou substancialmente a regulamentação do serviços terceirizado.


Pela subemenda substitutiva global aprovada destacamos os seguintes pontos:

  • Atividade fim – libera a terceirização para qualquer atividade da contratante;
  • Responsabilidade subsidiária – define a responsabilidade subsidiária da contratante, como regra, passando a ser a responsabilidade solidária em caso da contratante não comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada;
  • Representação sindical – os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicado dos empregados da tomadora dos serviços apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesmas categorias econômica, garantindo os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho; Fixa que o sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e depósito do FGTS;
  • Quarteirização – permite a subcontratação para serviços técnicos especializados;
  • Intermediação de mão de obra – proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica;
  • Retenção antecipada de tributos – obriga a empresa contratante a fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins. (Inclusão inserida no texto para atender solicitação do Ministério da Fazenda);
  • Desigualdade entre os trabalhadores terceirizados e da tomadora – garante apenas aos trabalhadores terceirizados quando e enquanto a execução dos serviços nas dependências da contratante ou em local por ela designado: 1) Alimentação igual ao dos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 2) Direito de utilizar os serviços de transporte; 3) Atendimento      médico       ou  ambulatorial        existente    nas dependências da contratante; 4) Treinamento adequado quando a atividade exigir; 5) Medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
  • Proibição de sócios e ex-trabalhador ou PJ – não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados;
  • Setor público – restringe a possibilidade de terceirização para empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas.

 

No dia 14 de abril foi aprovado destaque da bancada do PSDB excluindo as expressões “às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”, constante do §1º do art. 1º da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004. Com essa aprovação não permite o PL. 4330/2004 que a terceirização seja contratada pela administração direta e indireta.

Dando continuidade as votações em 22 de abril foram concluídas as votações dos destaques com aprovação da Emenda Aglutinativa nº 15, apresentada pelo relator e líder Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e líder Leonardo Picciani (PMDB-RJ).


Entenda o que é Emenda Aglutinativa
É a fusão de duas ou mais emendas já apresentadas, ou de emenda com o texto da matéria principal, a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados. Diferencia-se das demais espécies de emendas pelo fato de poder ser apresentada não só durante a discussão da matéria, mas também no momento da votação da parte da proposição ou dispositivo a que se refira.
Sua apresentação depende de apoio de um décimo (52 deputados) dos membros da Casa ou por líderes que representem esse número.


Pela Emenda Aglutinativa 15 foram propostas pequenas alterações na redação do texto aprovado em 8 de abril e alterando os seguintes pontos: 

  • Responsabilidade solidária – fixa a responsabilidade solidária em relação às seguintes obrigações: 1) pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 2) concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 3) concessão do vale-transporte, quando for devido; 4) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5) pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; 6) recolhimento de obrigações previdenciárias.
  • Representação sindical – manteve a representação pela similitude quando o contrato se der entre empresas que pertençam a mesma categoria econômica, sendo os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, contudo retirou a previsão de respeitar as respectivas convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Fiscalização pela contratante – a contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações descritas nos itens de 1 a 6 do tema responsabilidade solidária.
  • Pejotização – altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Na mesma oportunidade foi aprovada a Emenda Aglutinativa nº 18, apresentada pela bancada do PSDB, para fixar que os direitos previstos nesta lei serão imediatamente estendidos aos terceirizados da Administração direta e indireta.

Também foi aprovado destaque da bancada do PTB para proibir a terceirização das Guardas Portuárias vinculadas às Administrações Portuárias.

Por fim foi aprovado destaque da bancada do PSDB com o objetivo de garantir as cotas para os trabalhadores portadores de necessidades especiais sejam cumpridas pela empresa contratante com empregos diretos e terceirizados.

Matéria será remetida ao Senado para apreciação.

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los na análise do projeto a fim de preservar dos direitos trabalhistas da categoria no comércio e serviços.

Vale ressaltar que só com a mudança de muitos votos conseguiremos manter as conquistas da CLT e principalmente limitar a terceirização a atividade meio.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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