Afastamento remunerado por Casamento, Falecimento e auxílio a enfermos da família

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07/03/2014

Recentemente apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) o Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2014, pretemde alterar o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para cuidar de enfermos pertencentes ao núcleo familiar, por consangüinidade ou afinidade.

Tramitação: Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Após será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais,em decisão terminativa.