Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Cãmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 42, de 2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, para atribuir à Justiça do Trabalho competência para processo e julgamento de causas originadas de acidentes de trabalho por dolo ou culpa do empregador e dissídio coletivo de trabalho.