Aprovado PLS sobre comissão de vendedores na CAS

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12/02/2014

Na reunião desta quarta (12) na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado 47 de 2013 propondo fixar regras para a comissão de vendedor de empresas comerciais.

Pelo texto substitutivo aprovado fica definido que a comissão é a parte variável da remuneração do empregado comerciário, cujo percentual será fixado no contrato de trabalho, e anotado na Carteira de Trabalho, com irredutibilidade desse percentual.

Fixa que as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, e essa integração observará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Prevê ao comerciário comissionista como remuneração mínima mensal, o valor equivalente ao piso salarial da categoria. Proíbe a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas ou cota mínima de vendas.

Durante a discussão do projeto o senador Cro Miranda (PSDB-GO), agradeceu ao relator, senador Paim, que teve, como sempre, a abertura para a discussão, recebeu a CNTC e a CNC, e como um conciliador nata harmonizou as posições do setor empresarial com o laboral o que resultou no texto que atende a todas as partes.

Senador Waldemir Moka (PMDB – MS) , também parabenizou o relator dizendo que conhece das dificuldades do projeto e que o senador Rubens Figueiró, autor do projeto pediu que eu deixasse claro que ele concorda com o substitutivo apresentado pelo Senador Paulo Paim. Afirmou que “chegamos a um texto que realmente tanto o lado do empregador como do empregado estão sendo preservados, possibilitando esses acordos.”

O projeto foi aprovado em decisão terminativa, e depende de votação em turno suplementar por ter sido aprovado o substitutivo ao texto original.

Na próxima semana poderá ocorrer a votação suplementar, prazo em que poderão ser apresentadas emendas ao substitutivo.

Sendo a matéria aprovada será encaminhada ao Plenário do Senado para leitura do parecer e abertura de prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso. Findo esse prazo sem recurso seguirá o projeto para apreciação da Câmara dos Deputados.