Aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara o Projeto de Lei 5239, de 2009, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e inclui a Internet como veículo de publicação.
Objetiva o projeto a retira a exigência da publicação do edital durante três dias, passando a ser suficiente apenas uma vez e possibilita que a publicação possa ser feita na imprensa oficial – Diários Oficiais da União ou do Estado –, inclusive via Internet.
Pelo parecer aprovado propõe duas emendas para:
1) substituir no caput do art. 605 o termo “em jornal de grande circulação local” por “ jornal de circulação local”;
2) acrescenta novo parágrafo ao art. 605 para fixar que em caso do local onde não for possível acessar a internet, a publicação do edital deverá ser mantida.
A matéria segue para análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.