Carteira de Trabalho eletrônica

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08/11/2013

O Senador Blairo Maggi é autor do Projeto de Lei do Senado que acrescenta o art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico (PLS 466 de 2013).

Segundo o autor da proposta, o formato manuscrito da Carteira de Trabalho não acompanhou a evolução dos meios de armazenamento de informações. Isso permite que a natural ação do tempo sobre o meio físico em que as anotações são realizadas contribua para a perda de histórico relevante sobre a vida do empregado (como os períodos em que laborou de forma subordinada em prol de determinado empregador, por exemplo).

Todavia, com a informatização da CTPS, há a proteção contra a perda dos dados dela constantes. Além disso, condicionou-se a emissão da CTPS eletrônica ao prévio consentimento do trabalhador. Trata-se, pois, de medida que preserva a intimidade do empregado (art. 5º, X, da Constituição Federal), que não pode ser obrigado a inserir informações de sua vida profissional em bancos de dados de caráter público.

O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).