CNTC busca acordo para projeto que exige que comissões pagas a comerciários sejam definidas no contrato de trabalho

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08/10/2014

A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) acompanha a tramitação e busca acordo para o projeto de lei 7221/14, do Senado, que determina que o percentual de comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao trabalhador.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que a redução do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não as especifica.

A proposição do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) determina ainda que a remuneração mensal do trabalhador comissionado seja, no mínimo, igual ao piso da categoria.

As comissões recebidas deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, observado a média dos valores recebidos nos últimos seis ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Em junho, o diretor-secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, se reuniu com o relator do projeto na Câmara, deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que convidou o advogado da divisão sindical da CNC (Confederação Nacional do Comércio), Roberto Lopes, em busca de um acordo em relação ao registro das comissões e ao pagamento das horas extras trabalhadas.

“Fizemos um acordo para votar o projeto com duas alterações: o valor das comissões recebidas será registrado no contracheque do comerciário e o comerciário comissionista terá direito ao pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas. O calculo será sobre o valor/ hora das comissões recebidas”, diz Lourival Figueiredo Melo.

Descanso semanal

O projeto estabelece ainda que o descanso semanal do comissionado deverá ser calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. A proposta prevê também que o trabalhador sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

Para o senador Figueiró, empresas de grande porte adotam a prática do pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, “pois não se tem um valor uniforme mínimo, capaz de tranquilizar os empregados, o que gera distorções na política salarial do setor”. Ele explica que a maior parte da remuneração desses profissionais advém do pagamento de comissões, tornando essa parcela do salário muito importante para os empregados do comércio.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações: Câmara dos Deputados.