Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais

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14/08/2013

Aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2141, de 2011, apresentado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), com o fim de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização. Matéria relatada pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que opinou pela aprovação do projeto na forma de substitutivo propondo para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, o teto da contribuição em R$ 190,00, cuja importância será fixada pela assembleia geral do sindicato que os represente. Fixa também que o reajuste da contribuição ocorrerá em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

Projeto seguirá para a apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e após em decisão conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).