CSSF debateu alterações à Lei Maria da Penha

Imprimir    A-    A    A+

11/04/2014

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para instruir e debater o Projeto de Lei 4501, de 2012, que dispõe sobre a repressão à violência contra a mulher, alterando dispositivos da Lei Maria da Penha. A matéria, dentre outras cosias, estabelece o prazo de 48 horas após o registro da ocorrência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para que a autoridade policial remeta a notícia do crime ao Juiz e ao Ministério Público. Dessa forma, o Ministério Público avaliará a necessidade de requerer medida cautelar em favor da vítima, independentemente de pedido de medida protetiva. Também, determina que a palavra da vítima deverá receber especial valoração, quando houver um histórico de violência doméstica comprovado no curso do inquérito policial e apresentar-se coerente ao longo da instrução probatória. Nesse sentido, o Juiz deverá considerar como aceitáveis pequenas incongruências por parte da vítima, especialmente quando a sequência de atos de violência doméstica, o abalo psicológico à vítima e o lapso temporal as indicarem como naturais. Determina que a desobediência de medida protetiva de urgência por parte do agressor não será mais pré-requisito para sua prisão preventiva.
Durante o debate o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Thiago de Ávila, apresentou dados de pesquisa do Instituto Avon, apontando que 94% das pessoas conhece a Lei Maria da Penha, 60% acredita que o agressor de violência doméstica irá preso, 6 em cada 10 pessoas conhecem uma mulher que já sofreu violência doméstica, e 27% das mulheres afirma ter sofrido agressão grave. Dentre os problemas e desafios para a aplicação da Lei, Thiago de Ávila pontuou a ausência de sensibilização, de estrutura e de atuação articulada.
Outra participante do debate, Lindinalva Rodrigues, promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso e primeira promotora a aplicar a Lei, afirmou que um dos maiores problemas é que cada promotor a aplica da maneira que lhe convém. Ela informou que não há registro de mulher assassinada em violência domestica familiar em 2014 até o dia de ontem (10/04). Apesar de o projeto valorizar a palavra da vítima e agilizar a notificação do crime ao Juiz e ao Ministério Público, a convidada defendeu que a suspensão condicional dos processos de violência contra a mulher, proposta pelo projeto, enfraquecerá a Lei por beneficiar apenas o agressor.
Já a conselheira Ana Maria Amarante Brito do Conselho Nacional de Justiça, explicou que faltam estatísticas confiáveis sobre o primeiro período de aplicabilidade da Lei e a preocupação neste momento é torna-la efetiva. Ela manifestou contrariamente à alteração que dá ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher competência de tratar de causas de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e separação, indenização, medidas protetivas cíveis e outras, quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, se demonstrou contrária a alterar a Lei Maira da Penha por esta ser muito recente.