Danos morais

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13/02/2014

A Ricardo Eletro de Manhuaçu (MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que fraturou o pé devido à queda da porta de um guarda-roupas comprado em uma de suas lojas. O produto foi entregue na casa da consumidora e montado pelos funcionários da empresa. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo o processo, a cliente comprou o guarda-roupas em outubro de 2007. O valor do móvel, R$ 513,17, seria pago em 15 parcelas de R$ 64,33. Pouco tempo após a montagem, as portas começaram a apresentar problemas, pois não se encaixavam corretamente e uma delas estava solta. A consumidora, então, procurou a loja para que o erro fosse reparado, mas nada foi feito. Em dezembro de 2007, uma das portas caiu no pé esquerdo da mulher causando-lhe uma fratura. A consumidora ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Fonte: Valor Econômico.