Embraforte é acusada de trabalho análogo à escravidão

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16/06/2014

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais denunciou à Justiça os dois sócios da empresa Embraforte, Marcos André Paes de Vilhena e Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena, por manter trabalhadores em condições análogas às de escravidão e por frustração de direitos trabalhistas. Segundo o MPF, os funcionários da empresa, especializada em transporte de valores, eram obrigados a fazer jornadas de até 50 horas mensais – além das jornadas normais – e houve casos de trabalhadores que fizeram até 80 horas extras em um mês, sendo obrigados a fazer as refeições “dentro do veículo em movimento”.

As irregularidades foram apuradas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizada na empresa em meados de 2012, quando foi constatado que havia empregados com “horários de trabalho absolutamente extenuantes”.

Segundo a Procuradoria da República, um vigilante chegou a trabalhar mais de 27 horas seguidas, enquanto outro encerrou à meia noite e sete uma jornada de trabalho iniciada às 6h15 do dia anterior e teve que voltar à empresa às 3h30 para trabalhar novamente até as 21h.

Ainda de acordo com o MPF, as condições de trabalho nos carros-forte, que não têm ar condicionado nem possibilidade de ventilação natural, também eram “degradantes”, situação agravada pelos uniformes pesados. Os vigilantes ainda eram obrigados a fazer necessidades fisiológicas em garrafas por falta de “intervalos ou uma organização do trabalho que permitisse o gozo de direitos básicos.”

Na ação, a Procuradoria da República também acusa os empresários de colocar as vidas dos funcionários em risco devido à falta de manutenção dos veículos. Na fiscalização do MTE, um vigilante foi encontrado “trancafiado” em uma guarita “sem possibilidade de saída em caso de emergência, porque a abertura do local era feita apenas remotamente, da cidade de São Paulo”. A empresa também não computava o adicional de risco de vida aos salários.

Se condenados, Marcos e Pedro de Vilhena podem pegar penas que variam de três a dez anos de prisão, que podem ser multiplicadas por 115, o número de trabalhadores em situação ilegal, caso seja acatado pedido do MPF para a aplicação de sentenças em concurso material. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a denúncia.

Fonte: O Estadão.