Lei prevê multa de até R$ 20 mil a empresa que usar motoboy sem identificação na PB

Imprimir    A-    A    A+

20/03/2018

Empresas que oferecem serviços de motoboys na Paraíba devem obrigar os profissionais a utilizarem identificação, conforme prevê lei estadual publicada nesta terça-feira (20). Para entrega em domicílio, atendimentos ou transportes, o condutor do veículo deve transitar com nome, tipo sanguíneo e fator RH registrado nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A lei de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB) entra em vigor em 120 dias, e determina que as empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, a depender do porte do estabelecimento, com valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Esta regra também vale para empresas que utilizam condutores de motocicletas autônomos serviços de entregas, atendimentos ou transportes.

A legislação estabelece que estes equipamentos de proteção são: luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag motoqueiro, coletes com modelos determinados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e outros já listados em norma específica.

Fonte: G1