Liminar proíbe trabalho noturno de menores no McDonald’s

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09/04/2014

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald’s no Brasil, efetue o registro real da jornada de trabalho dos empregados, deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras, dentre outras obrigações.

A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas por trabalhador em situação irregular.

Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Em depoimentos ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.

A mesma prática foi cometida contra funcionários menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas.

“Se revela inconcebível que uma instituição do porte da reclamada (Arcos Dourados-McDonald´s) reiteradamente ignore os ditames legais”, lamenta a juíza Bruna Müller Stravinski.

Fonte: EBC