Manifesto da CNTC contra a decisão do Ministro Gilmar Mendes pela suspensão da ultratividade de acordos e convenções coletivas

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29/11/2016

A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, vem por meio deste manifestar seu repúdio quanto à decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu liminar no sentido de suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas, proferida na ADPF 323, que questionou a súmula 277 do TST.

Nas relações de trabalho, acordos e convenções coletivas se sobressaem como instrumentos de expansão dos direitos do trabalhador, que por sua própria natureza de subordinação já se encontra em posição de fragilidade perante os detentores do capital. Os referidos mecanismos representam, não obstante, o entendimento entre patrões e empregados quanto as melhores formas de administração da relação laboral e pacificação de interesses opostos.

A súmula 277 do TST é uma ferramenta que abriga os contingentes de trabalhadores desprotegidos em função do término da vigência de acordos e convenções coletivas. Não se pode permitir que todos os direitos adquiridos via negociação, além do regramento laboral estabelecido, percam sua legitimidade até que novo instrumento seja celebrado entre as partes. Submeter a classe trabalhadora incondicionalmente à vontade do empregador em negociar significa ampliar ainda mais a relação de subordinação e silenciar as vozes em defesa da melhora do ambiente de trabalho e da relação das pessoas com seus próprios ofícios.

Em um cenário econômico instável como o que vive o Brasil, a suspensão dos efeitos da ultratividade de acordos e convenções coletivas contribui para a precarização do trabalho e afastamento da massa trabalhadora do trabalho formal. O país não pode mais conviver com 12 milhões de desempregados, tampouco irá crescer sem que haja condições atrativas ao ingresso no mercado formal.

Por essas razões a CNTC se manifesta contrária à decisão do Ministro Gilmar Mendes e conta com a benevolência e argúcia dos demais Ministros e Ministras da Suprema Corte quando se enfrentar o mérito da ADPF 323.

Nenhum direito a menos!

 

Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Brasília/DF, 22 de novembro de 2016.