A Presidência da República publicou hoje (08/10/14) a Medida Provisória 656/2014, que, dentre outros pontos, altera a Lei 10.820/2003, sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, permitindo o desconto de empréstimos e financiamentos da remuneração dos empregados.
Segue um resumo dos pontos de interesse aos trabalhadores:
- Permite que os empregados autorizem o desconto em folha de pagamento ou em remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. Esses valores poderão ser descontados, inclusive, nas verbas rescisórias.
- Poderá ser solicitado o bloqueio de novos descontos a qualquer momento, não podendo bloquear os descontos autorizados anteriormente. O empregador ou a instituição consignatária estará obrigada a disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.
- Desobriga a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados para que o empregador possa firmar, com as instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais para os empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados. A entidade sindical poderá participar como anuente opcionalmente.
- Inclui a figura da instituição financeira mantenedora, que seria a instituição consignatária que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados. O acordo firmado entre o empregador e a instituição financeira mantenedora poderá prever que a responsabilidade pelo desconto será da instituição financeira mantenedora.
- Essas alterações entrarão em vigor trinta dias após a publicação da Medida Provisória.
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Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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Abaixo, um quadro com as alterações realizadas pela Medida Provisória: