Nova forma de precarizar os direitos do trabalhador – Consórcio de empregadores

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09/12/2014

Realizada audiência pública  hoje (9/12), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados, para debater  o Projeto de Lei 6906, de 2013, de iniciativa do senador Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), já aprovado no Senado Federal (PLS. 478/2013), propondo acrescentar artigo 2-A na CLT, para instituir o consórcio de empregadores urbanos.

Pelo projeto equipara-se ao empregador o consórcio formado por pessoas, físicas ou jurídicas, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços.

Para instituição do consórcio será necessário o registro em cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços, com designação do empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio.

A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social será feita pelo administrador, com menção à existência de consórcio registrado no cartório de títulos e documentos.

A responsabilidade do consórcio é solidária pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado.

Ressalva que a prestação de serviços a mais de um membro do consórcio não enseja a formação de outro vínculo empregatício, salvo disposição contratual em sentido diverso.

Do debate

Participaram da discussão os seguintes convidados: Luiz Henrique Ramos Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Guilherme Feliciano, Diretor de Prerrogativas da Anamatra e Juiz do Trabalho; Fábio Leal Cardoso, Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho – MPT; Alci Matos Araújo, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – Contracs/CUT; Clóvis Scherer, Assessor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE; e Hélio Stefani Gherardi, Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP.

Do debate cabe destacar as seguintes exposições:

Hélio Stefani Gherardi destacou que a nossa CLT é a melhor legislação protetiva dos direitos sociais do mundo e esse ordenamento jurídico é atacado por proteger os trabalhadores contra a exploração do capital. Afirmou que o PL. 6906 é a legalização do “laranja” ou melhor “do acerola que equivale a 10 laranjas”, para prejudicar os trabalhadores ao liberar os empregadores das responsabilidades do vínculo empregatício, portanto, o projeto institui a fraude.

Fábio Leal Cardoso defendeu a rejeição do projeto por ele ter a intenção de desconstruir a relação entre empregador e empregado, quebrando o paradigma dos arts. 2º e 3º da CLT, que tratam sobre o vinculo direto entre patrão e trabalhador. Entende que o projeto não atende nem ao trabalhador nem aos empresários, e torna a relação de trabalho obscura a fim de precarizar os direitos do trabalhador.

Guilherme Feliciano manifestou a posição da Anamatra contrária ao PL. 6906, por entender que mesmo em momento de crise econômica devem-se ter mais direitos sociais e não o contrário, e o projeto traz a flexibilização dos direitos laborais e por consequência a precarização. Destacou o magistrado que não tem como flexibilizar sem precarizar os direitos do trabalhador. Entende que se o projeto for aprovado provocará um quadro de rotatividade perene e fraude das verbas rescisórias. Por fim destaca que a responsabilidade do consórcio de empregadores é limitada as esfera trabalhista e previdenciária sem, contudo prever a responsabilidade pela segurança e saúde dos trabalhadores.

Deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) parlamentar que teve a iniciativa de promover a discussão sobre o PL. 6906, ao final do debate manifestou sua posição contrária ao projeto por entender ser uma proposta de precarização dos direitos dos trabalhadores e disse que vai trabalhar na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para convencer seus colegas a rejeição a matéria.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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