Pauta da Semana

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19/08/2013
Assessoria Legislativa
Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Assessora Legislativa: Sheila Barbosa
Analista Legislativa: Camila Jesuina do Carmo Barbosa

 

Congresso Nacional

Plenário

O Congresso Nacional realiza na próxima terça-feira (20) sessão conjunta para exame de vetos presidenciais. Essa será a primeira sessão a ser realizada de acordo com a resolução aprovada em 11 de julho, que impõe um novo rito para a análise de vetos da Presidência da República a matérias legislativas aprovadas pelos deputados e senadores.

A norma estabelece que os vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013 serão apreciados em 30 dias. Quando o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará “trancada” – ou seja, não haverá nenhuma outra votação, até uma decisão em relação à manutenção ou rejeição do veto.

Na sessão, a ser realizada às 19h no Plenário da Câmara, senadores e deputados tratarão de vetos recentes a assuntos considerados polêmicos. Entre eles, a Lei do Ato Médico; as mudanças nas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Arquivamento – Antes de aprovar as novas regras, o Congresso arquivou 1.478 vetos, que haviam sido considerados prejudicados por se referirem a orçamentos já executados ou a leis já revogadas. Os 1,7 mil vetos restantes não serão submetidos à metodologia de análise. A votação deles ficará sujeita ao entendimento entre os partidos.

Até o presente momento, a pauta do Congresso apresenta 137 dispositivos vetados, referentes a 11 projetos de lei, todos a serem apreciados de acordo com as novas regras de exame da matéria. Para cada veto novo, será constituída uma comissão mista de três senadores e três deputados, que deverá apresentar um relatório em até 30 dias – justamente o prazo para apreciação. A votação, porém, ocorrerá em 30 dias mesmo que não haja relatório algum.

Fonte: Senado Federal

 Câmara dos Deputados

Plenário

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá ser votado pelo Plenário na próxima quarta-feira. Como se trata de um projeto de código, o novo CPC poderá ser votado mesmo com a pauta trancada por três projetos com urgência constitucional vencida:

  • Projeto de Lei 37/11 dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petrôleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento.
  • Projeto de Lei 3471/12 concede anistia para as Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fim econômico, hospitais de natureza religiosa e entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos, que tenham débitos tributários e previdenciários com o Fundo Nacional de Saúde.
  • Projeto de Lei 5740/13 cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A nova instituição integrará a assistência técnica e a extensão rural e a pesquisa e terá o objetivo de aumentar o número de agricultores com acesso a tecnologias e, consequentemente, a produtividade e a renda.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Destaques

Audiência pública sobre responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias

Terça-feira às 14h30 no Plenário 12

Debate do Projeto de Lei nº 603 de 11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que acrescenta o Art.. 455-A à CLT, para dispor sobre responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias. Siderúrgicas e demais compradores deverão responder solidariamente por normas de segurança e de proteção do carvoeiro e por danos causados pela prática de trabalho degradante ou análogo à escravidão. Ainda segundo o texto a empresa que responde solidariamente por irregularidades trabalhistas, se condenada, pode processar a carvoaria pedindo ressarcimento dos prejuízos (ação chamada regressiva).

Responsabilidade solidária – A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, “reserva”. Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele “principal”, responde o devedor subsidiário “reserva”.

Segurança – o texto estabelece, entre outras medidas, a obrigação de a empregadora oferecer água potável e banheiro, caixa de primeiros socorros sob supervisão de pessoa treinada e abrigo para repouso dos funcionários. Esses abrigos devem ficar mais de 500 metros distantes dos fornos.

Apensados: O Projeto de Lei n° 770 de 2011, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) dispõe sobre o ambiente de trabalho nas fábricas de carvão vegetal.

Tramitação: O relator, deputado Eros Biondini (PTB-MG) apresentou relatório pela rejeição deste e pela aprovação do projeto apensado, com substitutivo. Segundo o novo texto nos trabalhos em carvoarias, a pessoa física ou jurídica, empregadora dos trabalhadores envolvidos na atividade, assim como a vendedora do produto, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com os carvoeiros; das normas de segurança e proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho e dos danos e prejuízos causados aos trabalhadores carvoeiros pela utilização de trabalho análogo à situação de escravo ou degradante.

Os trabalhadores deverão usar equipamento de proteção individual e dentro da área de proteção devem ser mantidas, no mínimo água potável, caixa de primeiros socorros e guarita destinada ao abrigo e repouso dos trabalhadores.

As moradias dos trabalhadores devem se localizar a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos fornos e devem proporcionar condições mínimas de saúde e segurança aos trabalhadores e suas famílias.

Ainda fica proibida à fábrica ou carvoaria utilizar, direta ou indiretamente, mão de obra infantil ou escrava, sob pena de não obter financiamento junto às instituições financeiras. O não cumprimento destas normas gera interdição do estabelecimento, multa por empregado, a ser definida pelo órgão setorial e fiscalizador do Poder Executivo e multa em dobro na reincidência, oposição ou desacato à fiscalização.

Convidados: 

  • Representante da Procuradoria-Geral do Trabalho
  • Sindicato das Indústrias de Ferro Gusa do Estado do Pará
  • Ministério do Trabalho e Emprego – TEM
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Reflorestamento para carvão vegetal dos Estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Piauí

 Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30 no Plenário 01

Isenção de 2ª via de documentos

Item 60 – PL 481/1999

O projeto do deputado Enio Bacci PDT/RS isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos.

Tramitação: A relatora, deputada Sandra Rosado PSB/RN apresentou relatório pela constitucionalidade, juricidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste projeto.

Recursos na Justiça do Trabalho

Item 62 – PL 2214/2011

O projeto do deputado Valtenir Pereira – PSB/MT regula as hipóteses em que as súmulas vinculantes editadas pelo STF podem ser contrariadas; obriga a uniformização de jurisprudência no âmbito dos tribunais regionais do trabalho e institui medidas que aceleram as decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência das cortes superiores.

Tramitação: Aprovação da redação final.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30 no Plenário 5

Aposentadoria por invalidez

Item 15 – PL 7797/2010 

Em pauta projeto do Senador Paulo Paim que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Logo, a matéria veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, e o consequente cancelamento do benefício, sem a realização de nova perícia. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos  Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Lúpus – O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação: A relatora, deputada Rosinha de Adefal (PTdoB/AL) apresentou relatório pela aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Item 16 – PL 487/2011

Em deliberação o projeto do Senador Paulo Paim que garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período. De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício. Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.

Apensados – Com este projeto, tramitam ainda o Projeto de Lei nº 3.156, de 2012, apensado, de autoria do Deputado Luis Tibé, busca desconsiderar a perda da qualidade do segurado, para efeito de concessão do benefício de pensão por morte, sendo o valor proporcional ao tempo de contribuição, quando o óbito ocorrer na vigência da última perda da qualidade de segurado, salvo se estiver filiado a regime próprio de Previdência Social. Também determina perícia médica para os óbitos ocorridos nos 12 meses posteriores à filiação ao RGPS, para detecção de doenças pré-existentes. Ao final, dispõe que o segurado não empregado que recolhe, sistematicamente, poucas contribuições, apenas para manter a qualidade de segurado, só terá direito a benefício da Previdência Social se regularizar todos os débitos.

O Projeto de Lei nº 2.218, de 2011, apensado, oriundo do Senado Federal, propõe a concessão de pensão por morte, sem limite de prazo de manutenção da qualidade de segurado, quando este contar com, no mínimo, 180 contribuições mensais. Acrescenta que o pagamento desse benefício aos dependentes não retroagirá à data de falecimento do segurado, sendo devido exclusivamente a partir da data do requerimento do benefício. A fonte de custeio será uma contribuição extraordinária específica, com alíquota de 2% adicionais sobre os salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo.

Tramitação: O relator, deputado Antonio Brito (PT/BA) apresentou relatório pela aprovação do projeto de lei 487 de 2011 e da proposta contida no PL nº 2.218, de 2011, apensado. Se aprovado segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fundo de Amparo ao Trabalhador

 Item 32 – PL 2624/2007

Em pauta projeto do deputado Júlio Delgado para permitir o financiamento da contribuição previdenciária com recursos do FAT ao trabalhador desempregado, que esteja a 3 (três) anos da aposentadoria.

Tramitação: Apresentado relatório do deputado pela rejeição da matéria. Após deliberação este segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 9h30 no Plenário 12

Licença-paternidade

Item 08 – PLS 3935/08

Em pauta projeto da senadora Patrícia Saboya – PDT/CE que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Item 18 PL 1780/2007

A matéria do deputado Daniel Almeida – PCdoB/BA estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Exposição do trabalhador a agentes nocivos

Item 20 – PL 1922/2007

O projeto do deputado Cleber Verde – PRB/MA estabelece prazo de 30 dias para que empresas ou cooperativas forneçam o documento de comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sob pena de multa correspondente a 10% do salário do trabalhador no mês do descumprimento da obrigação.

Tramitação: O relator, deputado Vilalba (PRB-PE) apresentou relatório pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O novo texto estabelece que a multa corresponda a 10% do salário do próprio trabalhador no mês de descumprimento da obrigação, em vez da multa diária de 10% sobre a maior remuneração paga a qualquer dos empregados. Se aprovado segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Saque do FGTS

Item 21 – PL 2649/2007

O projeto do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) acrescenta o casamento e o nascimento de filho entre situações que autorizam o trabalhador a sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, a lei prevê 17 possibilidades para sacar o dinheiro do FGTS, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença terminal, aquisição de moradia, entre outras.

Apensados: O PL 3807/2008 do deputado Rogerio Lisboa DEM/RJ apensado autoriza o saque do FGTS e o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para celebração de casamento civil.

O PL 3853/2008 do deputado Valdir Colatto – PMDB/SC autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.

Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os apensados. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Item 26 – PL 3831/08

Proposição do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Horário especial ao trabalhador que estuda

 Item 29 – PL 4475/2008

O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação:
O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da Jornada de Trabalho

Item 30 – PL 5019/2009

Em pauta matéria do deputado Júlio Delgado (PSB/MG) permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Perícia Médica

Item 33  PL 7206/2010

O projeto do deputado Ricardo Berzoini PT/SP determina que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho. Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de “nexo técnico epidemiológico”, apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Tramitação: O relator, deputado Chico D’Anelo apresentou relatório pela aprovação. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Monitoramento de empregados

Item 35 – PL 400/2011

O projeto do deputado Assis Melo – PCdoB/RS proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Aposentadoria por invalidez

Item 42 – PL 4082/2012

Projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) inclui entre as doenças incapacitantes – que dão direito à aposentadoria por invalidez – a hepatologia grave; a doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; a amputação de membros inferiores ou superiores; a miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; a acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e a esclerose sistêmica. A proposta também explicita que a isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedida devido à doença incapacitante tem caráter permanente. Pelo texto, desde que deixe sequelas físicas ou psicológicas, o segurado fará jus ao benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da enfermidade. A isenção aplica-se também, segundo o texto, a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Tramitação: O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 Senado Federal

 Plenário

Em pauta o requerimento do Senador Blairo Maggi, nos termos do art. 154, § 7º, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de sessão de debate temático para tratar da infraestrutura no Brasil, especificamente dos problemas com a logística e a precária situação dos portos brasileiros, principalmente no escoamento da safra.

 O PLC 81 de 2007 em pauta revoga o art. 792 da Consolidação das Leis do Trabalho (reclamação trabalhista por maiores de 18 e menores de 21 e por mulheres casadas).

 Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h

Entidades Sindicais

Item 3 – PLC 51/2011

A matéria visa transferir do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal (CEF) sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas nessas entidades, ou sempre que solicitadas pela instituição financeira. Determina que a Caixa Econômica Federal mantenha conta-corrente intitulada – Depósitos de Arrecadação da Contribuição Sindical-, em nome de cada entidade sindical beneficiada; estabelece que os saques na referida conta-corrente far-se-ão mediante ordem bancária ou cheque com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro da entidade sindical, que devem apresentar as alterações estatutárias ou administrativas sempre que ocorrerem ou quando solicitadas.

Tramitação: O relator, Senador José Pimentel apresentou relatório pela rejeição da matéria e da emenda apresentada pelo Senador Aloisyo Nunes para determinar a obrigação de as entidades sindicais prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. Após deliberação o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.

Dedução no Imposto de Renda

Item 06 – PLS 145/2008

O projeto, do ex-senador Neuto de Conto PMDB-SC, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Segundo justificativa do projeto, é necessária adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.

Tramitação: Aguarda votação do relatório do senador Benedito de Lira PP-AL que alterou o texto para exigir do contribuinte comprovação da guarda do dependente quando menor e também da dependência econômica ininterrupta. Se aprovado segue para a Câmara dos Deputados.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h

Presença de advogado nas ações trabalhistas

Item 01- PLS 240/2010

Estabelece que é imprescindível a presença de advogado nas ações trabalhistas. Dispõe que a sentença condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Veda a condenação recíproca e proporcional da sucumbência. Define que a parte que declarar não possuir condições de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família não sofrerá condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido deferida a justiça gratuita e nas ações em que for deferida justiça gratuita à parte, os honorários advocatícios, pagos pelo vencido, reverterão ao profissional patrocinador da causa.

Tramitação: O relator, Senador Jayme Campos apresentou relatório pela aprovação da matéria. Esta segue após deliberação para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania em decisão terminativa.

 

Seguro-desemprego

Item 6 – PLS 240/2010

Senadora Selma Elias dispõe que o Programa de Seguro-Desemprego prestará, provisoriamente, assistência financeira ao trabalhador desempregado e a seus dependentes na importância de 50% do valor do benefício do Seguro-Desemprego, para o trabalhador desempregado estudante e de 25% para os dependentes estudantes do trabalhador desempregado, até o máximo de 50%; dispõe que o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) receberá dotações orçamentárias anuais da União até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Tramitação: O relator, Senador João Vicente Claudino apresentou relatório pela rejeição da matéria. Após deliberação segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Aviso prévio

Item 10 – PLS 61/2013

Veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, inclusive se ocorrer durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, até cinco meses após o parto.

Tramitação: A relatora, senadora Lídice da Mata apresentou relatório pela rejeição da matéria. Após deliberação segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.