Pauta da Semana

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26/08/2013

Congresso Nacional

Sessão Solene

A presidente Dilma Rousseff comparecerá na sessão solene do Congresso Nacional que vai ser realizada nesta terça-feira (27), a partir das 11h, para receber o relatório final da CPI da violência contra a mulher e participar de homenagem aos sete anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), considerada um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica.

Câmara dos Deputados

Plenário

Na terça-feira (27) ocorre a votação da Medida Provisória 613/13 que tranca a pauta do Plenário e desonera a cadeia produtiva do álcool combustível. A Câmara também pode votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06) e o novo código de processo civil, que estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações.

Outra PEC que poderá fazer parte da agenda de votações do plenário é a 190/07, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), altera a Constituição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie ao Congresso projeto de lei complementar para criar uma lei orgânica dos servidores do Poder Judiciário estadual.

No entanto, além da MP, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo:

  • Novo Código de Mineração (PLs 5.807/13 e 37/11)
  • Anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3.471/12)
  • Criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater (PL 5.740/13)

Fonte: Câmara dos Deputados

Destaques

Audiência Pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, quinta-feira às 10h sobre o Projeto de Lei nº 6954/10, que estabelece o Piso Salarial do Administrador e dá outras providências, de autoria do Dep. Sandro Mabel – PR/GO.

CONVIDADOS:
Ministério do Trabalho e Emprego – TEM

Presidente do Conselho Federal de Administração – CFA

Presidente do Sindicato dos Administradores de Goiânia – Sinago

Presidente da Federação Brasileira dos Administradores – Febrad

Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania

Terça-feira às 14h30

Isenção de 2ª via de documentos

Projeto de Lei 481 de 1999

Autor: Enio Bacci PDT/RS

Item 55

Descrição: Isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos.

Tramitação: A relatora, deputada Sandra Rosado PSB/RN apresentou relatório pela constitucionalidade, juricidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste projeto.

Comissão de Seguridade Social e Família

Quarta-feira às 9h30

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei do Senado 7797 de 2010

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 08

Descrição: Inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Logo, a matéria veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, e o consequente cancelamento do benefício, sem a realização de nova perícia. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos  Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Lúpus – O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação: A relatora, deputada Rosinha de Adefal (PTdoB/AL) apresentou relatório pela aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Projeto de Lei 487 de 2011

Autor: Paulo Paim PT/RS

Item 09

Descrição: Garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período. De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício. Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.

Apensados: Com este projeto, tramitam ainda o Projeto de Lei nº 3.156, de 2012, apensado, de autoria do Deputado Luis Tibé, busca desconsiderar a perda da qualidade do segurado, para efeito de concessão do benefício de pensão por morte, sendo o valor proporcional ao tempo de contribuição, quando o óbito ocorrer na vigência da última perda da qualidade de segurado, salvo se estiver filiado a regime próprio de Previdência Social. Também determina perícia médica para os óbitos ocorridos nos 12 meses posteriores à filiação ao RGPS, para detecção de doenças pré-existentes. Ao final, dispõe que o segurado não empregado que recolhe, sistematicamente, poucas contribuições, apenas para manter a qualidade de segurado, só terá direito a benefício da Previdência Social se regularizar todos os débitos.

O Projeto de Lei nº 2.218, de 2011, apensado, oriundo do Senado Federal, propõe a concessão de pensão por morte, sem limite de prazo de manutenção da qualidade de segurado, quando este contar com, no mínimo, 180 contribuições mensais. Acrescenta que o pagamento desse benefício aos dependentes não retroagirá à data de falecimento do segurado, sendo devido exclusivamente a partir da data do requerimento do benefício. A fonte de custeio será uma contribuição extraordinária específica, com alíquota de 2% adicionais sobre os salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo.

Tramitação: O relator, deputado Antonio Brito (PT/BA) apresentou relatório pela aprovação do projeto de lei 487 de 2011 e da proposta contida no PL nº 2.218, de 2011, apensado. Se aprovado segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Pensão aos dependentes de contribuintes da previdência

Projeto de Lei 5545 de 2009

Autor: Ratinho Junior (PSC-PR)

Item 32

Descrição: Inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para considerar o companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

União estável – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação: O relator, deputado José Linhares (PP-CE) apresentou relatório pela rejeição da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Auxílio concedido a mulheres em situação de violência doméstica

Projeto de Lei 1362 de 201

Autor: Assis Melo (PCdoB-RS)

Item 42

Descrição: Institui no âmbito da Previdência Social o auxílio temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.

Tramitação: A relatora, deputada Jô Moraes apresentou relatório pela aprovação do projeto com substitutivo para acrescentar a prioridade no recebimento do benefício eventual às vítimas mulheres, considerando que as principais pessoas atingidas pela violência doméstica ainda são as do sexo feminino. Após deliberação a matéria ainda segue para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Indenização à previdência

Projeto de Lei 4381 de 2012

Autor: Amauri Teixeira (PT-BA)

Item 50

Descrição: Acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06) para obrigar o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Tramitação: A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) apresentou relatório pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. Após deliberação a matéria ainda segue em caráter conclusivo para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quarta-feira às 10h

Peso máximo em serviços braçais

Projeto de Lei 5746 de 2005

Autor: Senador Marcelo Crivella – PMR/RJ

Item 01

Descrição: Reduz de 60 para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais. O objetivo é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a categorias como a dos estivadores, operários da construção civil, tropeiros, mineiros, garimpeiros e trabalhadores do setor de carga e descarga.

Tramitação: A proposta do Senado, que tramita em regime de prioridade, rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aprovado pela Comissão de Trabalho aguarda análise do relatório do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 6130/2005 e do PL 296/2007, apensado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perdeu seu caráter conclusivo e seguirá para o Plenário.

Comissão de Finanças e Tributação

Terça-feira às 14h30

Violência contra a mulher

Projeto de Lei 7353 de 2010

Autor: Marcos Montes – DEM/MG

Item 26

Descrição: Obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.

Tramitação: O relator, deputado Marcus Pestana apresentou relatório pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família que altera a Lei Maria da Penha incluindo a prestação de alimentos entre as medidas protetivas de urgência obrigatórias para o agressor. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Parcelamento do Imposto de Renda

Projeto de Lei 6095 de 2009

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 30

Descrição: Permite o parcelamento em até 12 vezes do saldo a pagar do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Pela lei atual, o limite máximo é de oito parcelas. O projeto estabelece que a regra valerá apenas para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.

Tramitação: O relator, deputado José Guimarães apresentou relatório pela inadequação financeira e pela rejeição de mérito da matéria. Após deliberação, esta segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Retenção de salário por bancos

Projeto de Lei 2084 de 2011

Autor: Manato PDT/ES

Item 48

Descrição: Restringe a retenção de salário por bancos para os casos de empréstimos consignados. De acordo com a proposta  só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.

Tramitação: O relator, deputado João Dado apresentou relatório pelo não cabimento de pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma de um substitutivo que promove pequenas alterações de redação e incorpora a previsão de punições em caso de descumprimento das disposições. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Quarta-feira às 10h

Licença-paternidade

Projeto de Lei 3935 de 2008

Autor: Senadora Patrícia Saboya PDT/CE

Item 03

Descrição: Aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Apensados: O PL 4853/09 que tramita em conjunto fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 que também tramita em conjunto institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Tramitação: Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Estabilidade em acidente de trabalho

Projeto de Lei 1780 de 2007

Autor: Daniel Almeida – PCdoB/BA

Item 14

Descrição: Estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Tramitação: O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO) apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os projetos apensados.

Saque do FGTS

Projeto de Lei 2649 de 2007

Autor: Walter Brito Neto (PRB-PB)

Item 16

Descrição: Acrescenta o casamento e o nascimento de filho entre situações que autorizam o trabalhador a sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, a lei prevê 17 possibilidades para sacar o dinheiro do FGTS, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença terminal, aquisição de moradia, entre outras.

Apensados: O PL 3807/2008 do deputado Rogerio Lisboa DEM/RJ apensado autoriza o saque do FGTS e o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para celebração de casamento civil.

O PL 3853/2008 do deputado Valdir Colatto – PMDB/SC autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.

Tramitação: A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou relatório pela rejeição deste e de todos os apensados. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Intervalo entre contratos por prazo determinado

Projeto de Lei 3831 de 2008

Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)

Item 21

Descrição: Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado. Passa-se a considerar por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de três meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração dependeu de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Tramitação: A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Estabilidade de seus empregados

Projeto de Lei 4296 de 2008

Autor: Deley – PSC/RJ

Item 23

Descrição: As empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário deverão garantir a estabilidade de seus empregados, no cargo que ocupam, pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto prevê ainda que não haja redução de salários durante esse período e que a empresa ofereça cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos empregados que serão dispensados ao final do prazo.

Apensado: Projeto de Lei nº 4.411, de 2008, de autoria do Deputado Manato, acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

Tramitação: O relator, deputado Eudes Xavier PT/CE apresentou relatório

Horários especial ao trabalhador que estuda

Projeto de Lei 4475 de 2008

Autor: Cândido Vaccarezza (PT-SP)

Item 24

Descrição: O projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.  A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada. A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Tramitação: O relator, deputado apresentou relatório favorável ao projeto com a emenda apresentada na Comissão de Educação e Cultura. O novo texto determina que será devido horário especial ao empregado estudante do ensino fundamental, médio ou superior, inclusive dos cursos de educação profissional e tecnológica a eles integrados. O horário especial será concedido a estudantes de cursos a distância, desde que autorizados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino e comprovada a dedicação de tempo aos estudos. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redução da jornada de trabalho

Projeto de Lei 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado (PSB/MG)

Item 25

Descrição: Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.

Tramitação: O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Perícia Médica

Projeto de Lei 7206 de 2010

Autor: Ricardo Berzoini PT/SP

Item 27

Descrição: Determina que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho. Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de “nexo técnico epidemiológico”, apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Tramitação: O relator, deputado Chico D’Anelo apresentou relatório pela aprovação. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça de Cidadania.

Monitoramento de empregados

Projeto de Lei 400 de 2011

Autor: Assis Melo PCdoB/RS

Item 29

Descrição: Proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos.

Tramitação: O relator, deputado Vicentinho apresentou relatório pela aprovação do projeto e da emenda que inclui, ao lado das razões de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento, também as razões inerentes à natureza da atividade. Após deliberação a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania.

Aposentadoria por invalidez

Projeto de Lei 4082 de 2012

Autor: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)

Item 34

Descrição: Inclui entre as doenças incapacitantes – que dão direito à aposentadoria por invalidez – a hepatologia grave; a doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; a amputação de membros inferiores ou superiores; a miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; a acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e a esclerose sistêmica. A proposta também explicita que a isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedida devido à doença incapacitante tem caráter permanente. Pelo texto, desde que deixe sequelas físicas ou psicológicas, o segurado fará jus ao benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da enfermidade. A isenção aplica-se também, segundo o texto, a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Tramitação: O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, este segue para a deliberação da Comissão Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Senado Federal

Plenário

Em pauta no dia 27 de agosto sete projetos resultantes da CPMI de violência contra a mulher:

  • PLS Nº 292, DE 2013 – Altera o Código Penal, para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio
  • PLS Nº 293, DE 2013 – Altera o art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para incluir a discriminação de gênero e reconhecer como tortura a submissão de alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.
  • PLS Nº 294, DE 2013 – Altera o art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 (vinte e quatro) horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor.
  • PLS Nº 295, DE 2013 – Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para inserir entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a atribuição de organizar serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em geral.
  • PLS Nº 296, DE 2013 – Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-transitório decorrente de risco social provocado por situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • PLS Nº 297, DE 2013 – COMPLEMENTAR – Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria Fundo Penitenciário Nacional, para determinar que recursos arrecadados com multas decorrentes exclusivamente de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica e prioritariamente no reembolso de benefícios ou prestações assistenciais ou previdenciárias, pagas com recursos da seguridade social.
  • PLS Nº 298, DE 2013 – Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

 Destaques

Em pauta no Plenário dia 27 de agosto requerimento 886 de 2013 do Senador Armando Monteiro o encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 245, de 2013, que regulamenta a contribuição para custeio de negociação coletiva, destinada ao financiamento das entidades sindicais, para apreciação também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto dispõe sobre reestruturação da forma de custeio das entidades  sindicais, revogando a sistemática atual e estipulando nova contribuição sindical, a ser  prevista em instrumento coletivo, o que representa proposta de ampla reforma sindical.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 9h 

Contrato de experiência

Projeto de Lei do Senado 54 de 2013

Autora: Senador Eduardo Amorim

Item 10

Descrição: Disciplina o contrato de experiência nos seguintes termos:

a) o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias;

b) o contrato de experiência que não for prorrogado após 45 dias, ou se prorrogado, ultrapassar o período de noventa dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado;

c) durante a vigência do contrato de experiência, o empregador que, sem justa causa, despedir o emprego, fica obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato;

d) durante a vigência do contrato de experiência, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem;

e) durante a vigência do contrato de experiência não será exigido o aviso prévio;

f) a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, o contrato de experiência.

Tramitação: A relatora, senadora Vanessa Grazziotin apresentou relatório pela aprovação da emenda com duas emendas que suprimem artigos referentes as especificidades do trabalho doméstico, haja vista, a prática inexequível de obrigar o empregado doméstico insatisfeito a pagar indenização ao empregador ou vice e versa, razão pela qual propomos a supressão desses dispositivos.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h

Imposto de renda de pessoas com eficiência

Projeto de Lei do Senado 571 de 2011

Autora: Senado Vital do Rego

Item 07

Descrição: Concede prioridade às pessoas portadoras de deficiência na restituição do imposto de renda pago a maior no ano-calendário.

Tramitação: O relator, senador Benedito de Lita apresentou relatório pela aprovação da matéria, nos termos da Emenda nº 2, e pela rejeição da Emenda nº 1 – CDH. A emenda nº 2 apresentada na Comissão de Assuntos Sociais usa o “aos portadores de deficiência física” enquanto a emenda nº 2 as substitui, por, “às pessoas com deficiência”.